Seguem considerações à respeito do seu pedido de esclarecimento:
"Bom dia,
Esclarecemos que a retificação segue o estabelecido no paragrafo 2º , art. 1º, da Lei 5.049 de 04 de junho de 2018, onde a partir de 3 vagas, ao menos uma será para reserva de cotas, o percentual será aplicado a partir disso, ou seja, até 15 vagas, ao menos uma será garantida a reserva de cotas. Cumpre estabelecer que tal entendimento corrobora com entendimentos do TCU, MPU, MPE.
Atte.
Sonia R. de Oliveira Presidente CCCMA" ---
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Assessoria de Acesso à Informação Câmara Municipal de Aracaju
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