INAPLICABILIDADE DA LC 4.936/2017

por Adm última modificação 07/01/2022 11h47

Prezados, Fiz contato com a Prefeitura de Aracaju para saber a respeito da isenção do IPTU para pessoas com doenças graves, conforme prevê a Lei 4.936/2017, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel integrante do patrimônio de pessoas com doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nessa condição, e dá outras providências. Ressalta-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 1º da referida Lei, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele resida. Para fins da isenção de que trata o caput, entendem-se por doença grave as patologias previstas no Parágrafo único do art. 1º, da supramencionada Lei. Ocorre que, a Prefeitura informou que a Lei ainda não está vigendo. Por isso gostaria de esclarecimentos por parte da Câmara Municipal, bem como, gostaria que a Câmara intervisse junto à Prefeitura a fim de que a Lei ora mencionada passe a ser aplicada. Atenciosamente, Gabriela Gebra.

: 22/12/2021 11h44
: Acesso à Informação - Pedido
: Assessoria Legislativa
: 20211222114453
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 22/12/2021 12h20
: Tramitando

Prezado Sra. Gabriela,

sua solicitação foi encaminhada ao setor competente para apreciação.

Tão logo tenhamos retorno, lhe encaminharemos.


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação e Transparência
Câmara Municipal de Aracaju

2

: adm
: 07/01/2022 11h46
: Tramitando

Prezada Sra. Gabriela,

seguem considerações à respeito da sua solicitação:

"Prezados, cumprimentando-os cordialmente, em atendimento à solicitação recebida do E-SIC acerca da aplicação da Lei 4.936/2017, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação abaixo colacionada:

Em relação à atual aplicação da Lei 4.936/2017, informamos que, no processo de nº 201700132421, movido pela Prefeitura de Aracaju, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para promover a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis acometidos por doenças classificadas graves. Sendo assim, a lei mencionada não está mais em vigência.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,

Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Aracaju"
---


Agradecemos seu contato.

Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

3

: adm
: 07/01/2022 11h47
: Resolvida

Prezada Sra. Gabriela,

Sua solicitação encontra-se resolvida, conforme esclarecimento realizado no último movimento.


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.