INAPLICABILIDADE DA LC 4.936/2017
Respostas
1
Prezado Sra. Gabriela,
sua solicitação foi encaminhada ao setor competente para apreciação.
Tão logo tenhamos retorno, lhe encaminharemos.
Atenciosamente,
Assessoria de Acesso à Informação e Transparência
Câmara Municipal de Aracaju
2
Prezada Sra. Gabriela,
seguem considerações à respeito da sua solicitação:
"Prezados, cumprimentando-os cordialmente, em atendimento à solicitação recebida do E-SIC acerca da aplicação da Lei 4.936/2017, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação abaixo colacionada:
Em relação à atual aplicação da Lei 4.936/2017, informamos que, no processo de nº 201700132421, movido pela Prefeitura de Aracaju, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para promover a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis acometidos por doenças classificadas graves. Sendo assim, a lei mencionada não está mais em vigência.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
Câmara Municipal de Aracaju"
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Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,
Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju
3
Prezada Sra. Gabriela,
Sua solicitação encontra-se resolvida, conforme esclarecimento realizado no último movimento.
Atenciosamente,
Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.