Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor

por Adm última modificação 13/07/2021 12h24

Prezados, Vocês teriam o decreto lei que versa sobre o cadastro a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, Decreto que Dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, e dá outras providências. E se este Decreto veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas. Pede deferimento

: 18/06/2021 16h21
: Acesso à Informação - Pedido
: Assessoria Legislativa
: 20210618162120
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 01/07/2021 11h35
: Tramitando

Sr. Marcos,

sua solicitação foi encaminhada ao setor competente para apreciação.

Em breve retornaremos com as considerações.


Atenciosamente,

Equipe de Acesso à Informação e Transparência
Câmara Municipal de Aracaju

2

: adm
: 13/07/2021 12h24
: Resolvida

Prezado Marcos,

segue parecer do nosso Setor Legislativo:

"Bom dia.

Essa solicitação deverá ser encaminhada para a Prefeitura, visto que não trabalhamos com "decreto lei", aliás, pela constituição de 1988 nem existe mais no ordenamento jurídico.
A nossa Lei Orgânica determina apenas o envio a Câmara de Cópia de todos os contratos e convênios celebrados entre o município de Aracaju e demais Órgãos ou Poderes.

Atenciosamente,

Setor Legislativo."


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação e Transparência
Câmara Municipal de Aracaju

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.