Auxilio alimentação servidores

por Adm última modificação 28/05/2021 12h48

Prezados, Gostaria de saber se os servidores aprovados no concurso da Câmara Municipal de Aracaju poderão solicitar o auxílio-alimentação? Tendo por base a carga horária de 30 (trinta) horas semanais e a informação que consta no Art. 147, § 4º, da Lei Complementar nº 169/2019 do município de Aracaju que diz que apenas servidores com carga horaria de 40 horas semanais podem solicitar o auxilio. Qual o entendimento deve ser feito? Grato desde já pela atenção.

: 06/04/2021 12h16
: Acesso à Informação - Pedido
: Administração
: 20210406121614
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 22/04/2021 12h29
: Tramitando

Sr. Edvan,

encaminhamos sua solicitação ao setor competente para apreciação. Retornaremos assim que tivermos considerações à respeito.


Atenciosamente,

Equipe de Acesso á Informação
Câmara Municipal de Aracaju

2

: adm
: 28/05/2021 12h48
: Resolvida

Sr. Edvan,

seguem considerações do setor responsável:

"Prezado, a carga horária prevista como regra para os aprovados no concurso da Câmara Municipal de Aracaju foi instituída conforme a necessidade do órgão e em consonância com a Lei de Plano de Cargos e Salários desta Casa Legislativa. Neste sentido, caso demonstre a necessidade do benefício, este deverá requerê-lo.

Ainda assim, ressaltamos que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento nem à remuneração, devendo ser, portanto, concedido de acordo com a legislação vigente à altura da nomeação.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos."
--

Agradecemos seu contato!


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

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