Aplicativos de transporte de passageiros
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Prezada Stephanie, boa tarde!
No Município de Aracaju existe a Lei n° 4.738, de 28 de dezembro de 2015, mas foi declarada inconstitucional, no processo de n° 201611801493, por violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privativa da União.
Entretanto, em decorrência da decisão da Câmara Federal, que aprovou o projeto que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte, tornando os municípios competentes para legislar sobre o assunto em epígrafe, temos dois Projetos de Lei em tramitação, um de autoria do Vereador Josenito Vitale (Nitinho), e outro de iniciativa popular, que seguem em anexo (via e-mail).
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Lei nº 4.738/2015:
http://200.151.187.98:8080/[…]ostrar_proc?cod_norma=19839
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Atenciosamente,
Equipe de Acesso à Informação e Transparência
Câmara Municipal de Aracaju
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