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REEMBOLSO CONCURSO
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por Apoio E-Sic
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22/03/2021 10h33
BOM DIA,
GOSTARIA DE SABER QUANDO SERÁ FEITO O REEMBOLSO DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO DA CMA.
HAJA VISTA QUE FIZ A SOLICITAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELA FGV, E SEGUNDO AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES, O REEMBOLSO SERIA REALIZADO EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS O PRAZO FINAL PARA SOLICITAÇÃO, QUE FOI DIA 22/01/2021, CONSIDERANDO TAL PREVISÃO, OS 20 DIAS ÚTEIS JÁ SE PASSARAM.
CONTACTEI A FGV E A MESMA ME INFORMOU QUE A EXECUÇÃO DO REEMBOLSO É DE RESPONSABILIDADE DESSA CASA LEGISLATIVA, QUE A FGV SÓ FICOU REPSONSÁVEL POR RECEBER OS PEDIDOS DE REEMBOLSO E QUE OS MESMOS JÁ FROAM ENCAMINHADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
SENDO ASSIM, GOSTARIA DE SABER QUANDO SERÁ FEITA TAL AÇÃO (O REEMBOLSO) PARA OS SOLICITANTES QUE CUMPRIRAM TODOS OS PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO.
NO AGUARDO .
OBRIGADA
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Solicitação de Informações
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por Apoio E-Sic
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02/02/2021 10h14
Prezados boa noite!
Estou realizando um estudo sobre as Câmaras das Capitais do País e para tanto solicito as seguintes informações dos anos de 2017 até 2020:
Qual foi o montante anual de recurso repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, via duodécimo constitucional, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020?
Houve devolução de duodécimo para o Poder Executivo? Em caso positivo quais foram os valores anuais em 2017, 2018, 2019 e 2020?
Qual foi o subsídio dos Srs. Vereadores na legislatura 2017 a 2020? E qual será o subsídio para a legislatura 2021 a 2024?
Atenciosamente,
Bruno Barbosa de Souza.
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Acesso ao texto e anexos da LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 04 DE OUTUBRO DE 2000
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por Apoio E-Sic
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08/12/2020 11h19
As autoridades da Camera de Municipal de Aracaju,
Venho através deste solicitar uma cópia digital do texto completo e todos os anexos da Lei complementar nº 42 DE 04 DE OUTUBRO DE 2000 :
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACAJU, CRIA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projetos de Lei 2020
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por Apoio E-Sic
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07/12/2020 21h20
Prezados,
o site antigo com os projetos de lei foi descontinuado. O novo SAPL não mostra os projetos de lei novos.
Gostaria de ter acesso a lista de projetos de lei apresentados em 2019 e 2020.
Anos passado recebia relatório da Ana Pereira mas fui informada que ela se aposentou.
Quem poderia me auxiliar agora?
Muito Obrigada
Flavia
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REEMBOLSO DO VALOR DA INSCRIÇÃO CONCURSO CÂMARA
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por Apoio E-Sic
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08/12/2020 11h04
Boa noite, gostaria de saber como fazer para receber o reembolso da inscrição do concurso, tendo em vista que o mesmo já fora solicitado para os dois cargos em que me inscrevi, no entanto o último email que enviei não me foi dada resposta. (O email fora encaminhado à comissão da FGV conforme orientação). Toda a comprovação e documentação exigida já fora enviada e até o momento não recebi o reembolso. Assim sendo, venho por meio deste requerer a resolução da questão. Grata!
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REEMBOLSO DO VALOR DA INSCRIÇÃO CONCURSO CÂMARA
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por Apoio E-Sic
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08/12/2020 11h05
Boa noite, gostaria de saber como fazer para receber o reembolso da inscrição do concurso, tendo em vista que o mesmo já fora solicitado para os dois cargos em que me inscrevi, no entanto o último email que enviei não me foi dada resposta. (O email fora encaminhado à comissão da FGV conforme orientação). Toda a comprovação e documentação exigida já fora enviada e até o momento não recebi o reembolso. Assim sendo, venho por meio deste requerer a resolução da questão. Grata!
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REEMBOLSO DO VALOR DA INSCRIÇÃO CONCURSO CÂMARA
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por Apoio E-Sic
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08/12/2020 11h02
Boa noite, gostaria de saber como fazer para receber o reembolso da inscrição do concurso, tendo em vista que o mesmo já fora solicitado para os dois cargos em que me inscrevi, no entanto o último email que enviei não me foi dada resposta. (O email fora encaminhado à comissão da FGV conforme orientação). Toda a comprovação e documentação exigida já fora enviada e até o momento não recebi o reembolso. Assim sendo, venho por meio deste requerer a resolução da questão. Grata!
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Remuneração detalhada do Procurador da Câmara
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por Apoio E-Sic
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15/12/2020 11h35
Solicito detalhes acerca do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Aracaju, como remuneração bruta e líquida, os descontos, as gratificações, os honorários e, se possível, o plano de carreira, uma vez que a resposta apresentada a perguntas similares a esta serem incompletas, não demonstrando com exatidão os vencimentos para este cargo, sendo informação a ser detalhadamente disposta, em atenção à transparência e ao acesso à informação.
A aba "folha de pagamentos" expõe apenas os pagamentos dos cargos em comissão da Câmara e dos Vereadores.
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
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por Apoio E-Sic
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07/12/2020 21h13
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
O Requerimento busca saber:
1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio?
1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação?
1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino?
1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino?
1.e. Qual a duração do programa de estágio?
1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias?
1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada?
1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa?
1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa?
1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
________________________________
Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
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por Apoio E-Sic
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21/07/2021 16h00
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
O Requerimento busca saber:
Quanto a contratação de terceiros:
1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares?
1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de consultoria para planejamento estratégico?
1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de governança corporativa em mandatos parlamentares?
1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)?
1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada?
1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade?
1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço?
1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal?
1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa?
1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto?
1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados?
1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso?
2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
________________________________
Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
Localizado em
Transparência
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