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Arquivo PDF document EditaldoConcursodePoesiaGov.MarceloDedaAnexoIFichadeInscrio.pdf
por Adm última modificação 08/09/2022 09h37
Localizado em Institucional / / Concurso de Poesia / Edição 2022
Arquivo PDF document EditaldoConcursodePoesiaGov.MarceloDeda.pdf
por Adm última modificação 08/09/2022 09h39
Localizado em Institucional / / Concurso de Poesia / Edição 2022
Arquivo Lei 5.113/2018
por Adm última modificação 08/09/2022 12h55
Localizado em Transparência / / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic) / Projeto de Lei que Altera o Nome de Rua
Imagem PNG image concursopoesia.png
por Adm última modificação 09/09/2022 17h43
Localizado em Banco de Imagens
Solicitação Dúvida
por Adm última modificação 21/09/2021 15h22
Prezados(as), boa tarde Gostaria de solicitar uma orientação. Preciso saber sobre os tramites da Lei Municipal nº 3.714/2009, publicada no Diário Oficial do Município de Aracaju em 31 de março de 2010 e da Lei Municipal nº 5.157/2019, elas foram propostas por quais vereadores? Poderia orientar onde encontro essas informações? Atenciosamente,
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Solicitações de cópias
por Adm última modificação 22/06/2022 08h50
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE REF.: Cópias de execução contratual n° 23/2021 Pregão Eletrônico nº 019 / 2021 Processo administrativo nº 099 / 0355 / 2021 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 03.540.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, no 11 – 2º andar – sala 03 – centro de apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP – CEP: 06541-078, e-mail: juridico@primebeneficios.com.br, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à Vossa Ilustre Presença, com fundamento nos incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5o da Constituição Federal, requerer cópias referentes à execução contratual do contrato oriundo do Pregão Eletrônico no 019, firmado por este Órgão e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, conforme segue: I – CÓPIA DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS ONDE CONSTEM OS ABASTECIMENTOS REALIZADOS NOS VEÍCULOS DA CÂMARA, COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DADOS DE FISCALIZAÇÃO; * Por relatório gerencial compreende-se o documento extraído do sistema da empresa gerenciadora, no qual consta toda a especificação dos abastecimentos efetuados, no qual constem litragem, valor, tipo de combustível, nome do estabelecimento, veículo, condutor, dentre outros. II – CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO EMITIDOS EM FACE DA EMPRESA MV2 SERVIÇOS LTDA; III – CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS DA REDE CREDENCIADA, BEM COMO DOS CUPONS DE CONTROLE QUE PRESTARAM OS SERVIÇOS; IV – CÓPIA DE TODA A REDE CREDENCIADA APTA A ATENDER AOS VEÍCULOS DA CÂMARA. Insta frisar, que as informações solicitadas são documentos públicos, devendo, portanto, ser dada a devida publicidade, sendo passível de solicitação, por qualquer interessado, conforme dispõe a Lei. Nesse ínterim a Constituição Federal trouxe, também, o direito ao acesso à informação, consignado em seu artigo 5o, inciso XXXIII, como se lê: Art. 5o [...] XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – grifo nosso Em consonância com o princípio da publicidade e o acesso à informação, fora promulgada a Lei no 12.527/11, que trata do acesso a informações públicas, tendo como base a construção de uma administração mais transparente e acessível a todos os cidadãos que desejam obter informações junto aos órgãos públicos. *Listagem dos estabelecimentos vinculados à empresa vencedora da licitação e que poderão prestar os serviços pretendidos pela contratante. A esse respeito, dispõe o artigo 10, da Lei de Acesso à Informação: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. – grifo nosso Ante o exposto, e amparado pela Constituição Federal e pela legislação pátria, requer o fornecimento de cópias integrais dos documentos solicitados e, na hipótese de não ser fornecido, requer a formalidade da negativa com a exposição dos motivos. Termos em que Pede e espera Deferimento. Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2022. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. TIAGO DOS REIS MAGOGA – OAB/SP 83.834 RICARDO JORDÃO SANTOS - OAB/SP 454.451 MATEUS BARBOSA COUTO - OAB/SP 463.494 RENNER SILVA MULIA - OAB/SP 471.087
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Arquivo Lei 4.041/2011
por Adm última modificação 25/05/2022 08h12
Localizado em Transparência / / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic) / LEI DE TROCA DE TITULARIDADE DE RUA
Solicitação PROJETO DE LEI ALTERAÇÃO BAIRRO MARIVAN
por Adm última modificação 01/06/2022 13h01
Solicito Lei que altera/cria o Bairro Marivan, o endereço do condomínio Veredas do marivan foi alterado o Bairro Santa Maria para Bairro Marivan, precisamos de uma comprovação para que possamos alterar estes dados juntos a receita federal.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Rmuneração cargos
por Adm última modificação 16/11/2021 13h08
Bom dia! Gostaria de saber as remunerações iniciais e finais dos cargos de assistente legislativo nível médio e superior. Grata.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Novembro
por Adm publicado 23/10/2023 última modificação 06/02/2024 09h40
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2023