por Adm
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última modificação
28/05/2021 12h53
Bom dia,
Na minha solicitação de protocolo 20210119120740 me responderam que o que eu questionei não existia na lei. Pois bem, segue trecho extraído da lei 169/2019:
Seção III
Auxílio-alimentação
Art. 147. É o auxílio pago em pecúnia ao servidor ativo para o
custeio de suas despesas com alimentação.
...
§ 4º Somente o servidor com carga horária mínima de quarenta
horas semanais fará jus ao auxílio-alimentação.
Então novamente pergunto:
Este auxílio alimentação é pago apenas aos servidores que tem carga horária mínima de 40 horas semanais? Então nesse caso, quer dizer que o auxílio alimentação não será pago para nenhum dos cargos solicitados no concurso, visto que são de 30 horas semanais?
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