por Adm
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última modificação
28/09/2021 12h02
Considerando o novo organograma da Câmara de Aracaju, a LC 169/2019, que em seu artigo 147, parágrafo 4º, que tem a seguinte redação:
"§ 4º Somente o servidor com carga horária mínima de quarenta horas semanais fará jus ao auxílio-alimentação."
Como nota-se no edital nº 01/2020, os cargos são oferecidos com carga horária de 30h semanais, daí que surge o questionamento, nenhum servidor aprovado no novo certame terá direito ao auxílio? Ou receberá mesmo com 30h semanais?
Ciente do recebimento das respostas, agradeço pela atenção.
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