por Adm
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última modificação
03/08/2021 10h16
A Sua Excelência o Senhor
JOSENITO VITALE DE JESUS
Presidente da Câmara Municipal de Aracaju
Praça Olímpio Campos, nº 74 - Centro
Aracaju/SE – CEP 49.010-040
Sr. Presidente,
Eu, André Luis Dantas Melo, portador da RG 1.073.438-4, endereço eletrônico dantasmelo77@yahoo.com.br, estou realizando um estudo, com orientação de um professor da Universidade Federal de Sergipe, sobre as finanças públicas dos municípios do Estado de Sergipe.
Tendo em vista o não atendimento de um requerimento enviado em 06/02/2019 para o e-mail presidencia@aracaju.se.leg.br, pelo qual mantive contato com a sra. Lenilda, estou fazendo um novo requerimento, com fundamento nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011, a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – LAI. Esclareço que de acordo com o § 1º, do art. 11 da referida Lei, a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Dirijo-me respeitosamente a Vossa Excelência, com o objetivo de obter informações a respeito das atividades exercidas pelo Parlamento Municipal, e venho, por meio deste, requerer as informações listadas abaixo:
1) Julgamento das Contas:
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE emitiu pareceres prévios das contas anuais dos Gestores Municipais dos anos relacionados abaixo. A Câmara Municipal já julgou as contas desses gestores com base no relatório prévio do TCE/SE? Em caso positivo, quais foram os resultados dos julgamentos das contas pelos vereadores, eles aprovaram ou rejeitaram?
Ano¹ Processo Dt do Julg. do TCE Nº do PP do TCE Julg. Contas CM²
2000 001216/2001 18/08/2005 2295
2001 000581/2002 16/02/2006
2002 000819/2003 25/03/2004 2193
2003 001086/2004 22/09/2005 2301
2004 000790/2005 01/03/2007 2398
2005 000899/2006 05/11/2009 2546
2006 001107/2007 21/11/2019 3319
2007 000652/2008 03/12/2015 3011
2008 000592/2009 07/05/2015 2937
2009 000580/2010 04/09/2014 2872
2010 000755/2011 26/10/2017 3173
2011 000442/2012 11/05/2017 3133
2012 001279/2013 24/10/2019 3299
2013 000927/2014 21/11/2019 3306
2014 000356/2015
2015 001059/2016
2016
2017
2018
2019
¹ Ano das Contas Anuais julgadas pelo TCE/SE;
² As contas podem ter sido: Aprovadas, Aprovadas com ressalvas ou Rejeitadas.
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, para o e-mail informado, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Aracaju/SE, 07 de julho de 2021.
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