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Gestão de Pessoas
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por Adm
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publicado
03/07/2023
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Transparência
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Gratificação por titulação
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por Adm
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última modificação
15/03/2022 11h40
Prezado (a), gostaria de saber qual a porcentagem devida na gratificação por titulação para os servidores?
A mesma pergunta foi feita anteriormente (protocolo 20220105002855), obtendo-se a seguinte resposta: "5% a cada 100 horas, podendo chegar ao máximo de 100%."
Entretanto, ainda restou a dúvida: os ocupantes de cargo de nível médio com diploma em nível superior, o qual conta com mais de 2000 h considerando a carga horária mínima de uma graduação, terão direito a uma gratificação por titulação de 100% do vencimento? Pois a cada 100 horas teriam direito a 5% do vencimento com base na informação dada.
Desde já agradeço pela atenção!
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Gratificação por titulação
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por Adm
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última modificação
02/02/2022 13h15
Boa noite, gostaria de saber se a Gratificação por Titulação é percebida por todos os servidores efetivos da Câmara que tenham titulação e quais os valores, por favor.
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Gratificação por titulação
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por Adm
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última modificação
15/03/2022 11h53
Boa noite!
Gostaria de tirar algumas breves dúvidas à respeito da gratificação por titulação:
- Sou pós-graduado em Direito Tributário e estou entre os aprovados para o cargo de Analista Legislativo. Gostaria de saber se essa pós me torna apto a receber a gratificação por titulação, tendo em vista o cargo acima citado;
- Também gostaria de saber o valor dessa gratificação, bem como o limite que posso vir a receber desse benefício.
Desde ja grato!
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gravação da sessão
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por Adm
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26/07/2021 15h21
Gostaria de solicitar a gravação da sessão do dia 02/06/2021, especificamente a discussão do projeto 44/2019 de Emília Correia.
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Heliomarto Rezende Silva
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por Adm
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publicado
06/01/2023
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última modificação
08/06/2023 12h09
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Vereadores
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homenageado
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por Adm
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última modificação
01/02/2022 13h54
Boa tarde, como posso ter informacoes sobre uma homenagem do reverendo Jonan Joaquim da Cruz, que hoje da nome a uma avenida na zona de expansao no Mosqueiro. Como posso saber quem prestou essa homenagem na Camara de Vereadores?
sds
Claudio Alberto de Souza
fone 79 99818-5677
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HORARIO DE SESSAO - 29-04-2020.docx
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por Adm
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última modificação
08/08/2023 00h34
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Processo Legislativo
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…
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2020
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Abril
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HORARIO DE SESSAO - 29-04-2020.pdf
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por Adm
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última modificação
08/08/2023 00h34
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Processo Legislativo
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…
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2020
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Abril
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INAPLICABILIDADE DA LC 4.936/2017
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por Adm
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última modificação
07/01/2022 11h47
Prezados,
Fiz contato com a Prefeitura de Aracaju para saber a respeito da isenção do IPTU para pessoas com doenças graves, conforme prevê a Lei 4.936/2017, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel integrante do patrimônio de pessoas com doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nessa condição, e dá outras providências.
Ressalta-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 1º da referida Lei, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele resida.
Para fins da isenção de que trata o caput, entendem-se por doença grave as patologias previstas no Parágrafo único do art. 1º, da supramencionada Lei.
Ocorre que, a Prefeitura informou que a Lei ainda não está vigendo.
Por isso gostaria de esclarecimentos por parte da Câmara Municipal, bem como, gostaria que a Câmara intervisse junto à Prefeitura a fim de que a Lei ora mencionada passe a ser aplicada.
Atenciosamente,
Gabriela Gebra.
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