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Gestão de Pessoas
por Adm publicado 03/07/2023
Localizado em Transparência
Solicitação Gratificação por titulação
por Adm última modificação 15/03/2022 11h40
Prezado (a), gostaria de saber qual a porcentagem devida na gratificação por titulação para os servidores? A mesma pergunta foi feita anteriormente (protocolo 20220105002855), obtendo-se a seguinte resposta: "5% a cada 100 horas, podendo chegar ao máximo de 100%." Entretanto, ainda restou a dúvida: os ocupantes de cargo de nível médio com diploma em nível superior, o qual conta com mais de 2000 h considerando a carga horária mínima de uma graduação, terão direito a uma gratificação por titulação de 100% do vencimento? Pois a cada 100 horas teriam direito a 5% do vencimento com base na informação dada. Desde já agradeço pela atenção!
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Gratificação por titulação
por Adm última modificação 02/02/2022 13h15
Boa noite, gostaria de saber se a Gratificação por Titulação é percebida por todos os servidores efetivos da Câmara que tenham titulação e quais os valores, por favor.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Gratificação por titulação
por Adm última modificação 15/03/2022 11h53
Boa noite! Gostaria de tirar algumas breves dúvidas à respeito da gratificação por titulação: - Sou pós-graduado em Direito Tributário e estou entre os aprovados para o cargo de Analista Legislativo. Gostaria de saber se essa pós me torna apto a receber a gratificação por titulação, tendo em vista o cargo acima citado; - Também gostaria de saber o valor dessa gratificação, bem como o limite que posso vir a receber desse benefício. Desde ja grato!
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação gravação da sessão
por Adm última modificação 26/07/2021 15h21
Gostaria de solicitar a gravação da sessão do dia 02/06/2021, especificamente a discussão do projeto 44/2019 de Emília Correia.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Parlamentar Octet Stream Heliomarto Rezende Silva
por Adm publicado 06/01/2023 última modificação 08/06/2023 12h09
Localizado em Processo Legislativo / Vereadores
Solicitação homenageado
por Adm última modificação 01/02/2022 13h54
Boa tarde, como posso ter informacoes sobre uma homenagem do reverendo Jonan Joaquim da Cruz, que hoje da nome a uma avenida na zona de expansao no Mosqueiro. Como posso saber quem prestou essa homenagem na Camara de Vereadores? sds Claudio Alberto de Souza fone 79 99818-5677
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
Arquivo Office Word 2007 XML document HORARIO DE SESSAO - 29-04-2020.docx
por Adm última modificação 08/08/2023 00h34
Localizado em Processo Legislativo / / 2020 / Abril
Arquivo PDF document HORARIO DE SESSAO - 29-04-2020.pdf
por Adm última modificação 08/08/2023 00h34
Localizado em Processo Legislativo / / 2020 / Abril
Solicitação INAPLICABILIDADE DA LC 4.936/2017
por Adm última modificação 07/01/2022 11h47
Prezados, Fiz contato com a Prefeitura de Aracaju para saber a respeito da isenção do IPTU para pessoas com doenças graves, conforme prevê a Lei 4.936/2017, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel integrante do patrimônio de pessoas com doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nessa condição, e dá outras providências. Ressalta-se que, em conformidade com o que dispõe o art. 1º da referida Lei, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele resida. Para fins da isenção de que trata o caput, entendem-se por doença grave as patologias previstas no Parágrafo único do art. 1º, da supramencionada Lei. Ocorre que, a Prefeitura informou que a Lei ainda não está vigendo. Por isso gostaria de esclarecimentos por parte da Câmara Municipal, bem como, gostaria que a Câmara intervisse junto à Prefeitura a fim de que a Lei ora mencionada passe a ser aplicada. Atenciosamente, Gabriela Gebra.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação / Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)