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Eduardo Lima
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por Adm
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publicado
06/01/2023
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última modificação
12/07/2023 13h26
<p>Carlos Eduardo de Araújo Lima, conhecido como Eduardo Lima (Republicanos), nasceu em 11 de abril de 1981. </p>
<p><span>Pastor evangélico, em sua primeira Legislatura como vereador, Eduardo trabalhava com design gráfico, programação e assessoria administrativa. O vereador faz parte da Comissão Evangélica em Defesa da Criança e Adolescente. </span></p>
<p><span>Suas principais bandeiras na CMA são a defesa do SUAS, das crianças e adolescentes, e pelo social. </span></p>
<p> </p>
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Processo Legislativo
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Vereadores
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Atuação dos vereadores
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por Adm
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última modificação
08/03/2022 08h17
Gostaria de saber como obter acesso a informação do parlamentares. A respeito do projetos propostos e aprovados, verbas de Gabinetes e etc, a exemplo do governo federal "câmara.leg.br"
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Transparência
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Acesso à Informação
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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VAEP - 12/2021
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por Adm
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publicado
14/01/2022
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última modificação
17/01/2022 10h17
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Transparência
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…
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Verbas do Exercício Parlamentar
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Verba do Exercício Parlamentar - VAEP 2021
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Verba do Exercicio Parlamentar - VAEP - 11.2021 (Retificada)
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por Adm
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última modificação
17/01/2022 11h05
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Transparência
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…
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Verba do Exercício Parlamentar - VAEP 2021
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VAEP - 11/2021
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Verba do Exercício Parlamentar - VAEP - 12/2021
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por Adm
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última modificação
17/01/2022 11h29
Localizado em
Transparência
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Verba do Exercício Parlamentar - VAEP 2021
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VAEP - 12/2021
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Vagas para candidatos negros no concurso da Câmara Municipal de Aracaju
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por Adm
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última modificação
02/02/2022 13h21
O edital do concurso ainda em andamento da Câmara Municipal de Aracaju, banca Fundação Getúlio Vargas, não está de acordo com a lei municipal que prevê cotas para negros em concursos públicos em Aracaju (lei 5.049/2018).
O edital prevê no ponto 6.12.2 que “A reserva de vagas (para candidatos negros) será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 5 (cinco)”, porém a lei 5.049/2018 do município de Aracaju ordena em seu Artigo 1º, §2º que “A reserva estabelecida no ‘caput’ desse artigo (para candidatos negros), será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três”.
Um exemplo claro dessa dissonância são as vagas previstas para Analista Legislativo, pois o edital prevê 3 vagas a serem preenchidas pela ampla concorrência (item 3.1) e nenhuma vaga para candidatos negros, sendo que a citada lei é clara em prever que se o número de vagas for igual a 3 uma delas deve ser preenchida por cotista negro.
Gostaria de saber a razão do concurso não estar de acordo com a citada lei e também se haverá retificação no número de vagas para negros em cada cargo a fim de se adequar a lei que saiu dessa própria casa legislativa.
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Acesso à Informação
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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LeiOrgnicaAtualizadaataEmenda67.pdf
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por Adm
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13/01/2022 12h23
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Institucional
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Legislação
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LC153.2016PoderExecutivo.pdf
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por Adm
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última modificação
13/01/2022 12h32
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Legislação
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LeiN4.986PPA.pdf
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por Adm
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13/01/2022 12h32
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Institucional
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Legislação
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LeiN5.240LDO.pdf
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por Adm
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última modificação
13/01/2022 12h32
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Institucional
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Legislação