Zezinho esclarece sobre matéria que o acusou injustamente de receber salário da PM
No início do mês de setembro, o programa jornalístico SE TV 1ª Edição, da TV Sergipe, levou ao ar uma reportagem acusando o vereador Zezinho do Bugio (PTB), de receber ilegalmente ao mesmo tempo, durante um período correspondente a nove meses, os vencimentos como parlamentar, um cargo público eletivo, e como Terceiro Sargento da Ativa da Polícia Militar, também um cargo público.
Em esclarecimento, o atual vereador afirmou que um dia útil após sua posse, no dia 2 de janeiro de 2017, deu entrada em sua aposentadoria junto a PM 1, órgão competente da Polícia Militar para cuidar do assunto. No dia 16 de janeiro foi publicado no boletim interno N.011 a reforma do então sargento, ou seja, não houve qualquer tipo de irregularidade de sua parte.
Na verdade, como bem aponta Manuel César, especialista em Direito Processual Penal, o fato do vereador ainda estar recebendo seu salário como sargento advém dos próprios trâmites legais envolvidos, pois o processo de transferência para a reserva remunerada que se estendeu por um longo tempo, não sendo este fato responsabilidade de Zezinho.
Afirma ainda que este recebimento simultâneo está apoiado na Lei 2.066/79 (Estatuto dos Militares em Sergipe), nos artigos 30 e 33 da Lei n.33 de 26 de novembro de 1976 e mesmo na própria Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 14, parágrafo 8.
Sobre a gratificação concedida a policiais militares da ativa, a título de periculosidade, que estava inclusa também, o Coronel Paiva explica: “A remuneração foi mantida, de forma integral, como se ainda estivesse na ativa, porque o processo que o levará para a inatividade ainda não estava concluído e, enquanto este processo não fosse concluído, o militar vereador permaneceria na folha da Polícia Militar”.
Isso significa que, mesmo que não haja qualquer culpa por parte do vereador, após o processo administrativo de transferência para a reserva remunerada (aposentadoria pela Polícia Militar), todo o dinheiro recebido pelo político desde o momento em que tomou posse do cargo eletivo de vereador será estornado aos cofres públicos, não causando nenhum prejuízo.
Dessa forma, o que verdadeiramente ocorreu foi uma precipitação do julgamento, ou seja, a imprensa assumiu que o vereador estava praticando atos ilícitos sem nem mesmo averiguar os fatos, como todo veículo de comunicação sério e comprometido com a verdade deve fazer.
Essa precipitação do julgamento fica clara na fala do presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Nitinho Vitale (PSD), que afirma: “Bem, então nós só podemos concluir que verdadeiramente houve uma demora, um excesso de prazo na conclusão do processo administrativo de transferência para a reserva remunerada do vereador Zezinho do Bugio. Então, esse processo de prazo decorre justamente dessas formalidades essenciais para a validade do Ato Administrativo”.
Ainda de acordo com Nitinho, nessa passagem, uma dessas obrigações que muito atrapalha o andamento desse processo é o que prevê a Lei Complementar Estadual Nº27/1996, que em seu Artigo 4 informa que compete exclusivamente à Advocacia-Geral do Estado proceder obrigatoriamente exame jurídico de todo e qualquer documento público e processo administrativo. “Ou seja, após à conclusão do processo administrativo de transferência para a reserva remunerada, obrigatoriamente o Comandante Geral deve encaminhar à Procuradoria seu parecer, seu exame jurídico de todo procedimento. Então, são essas sim informações essenciais que devem ser encaminhadas, que devem ser esclarecidas e divulgadas, para chegar ao conhecimento público, afim de que não haja uma interpretação no sentido de, antecipadamente, fazer um pré-julgamento e condenar o vereador Zezinho do Bugio, que está dentro da legalidade”.