Vereadores vão discutir regulamentação de transporte complementar em Aracaju
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, durante sessão extraordinária, nesta quarta-feira, 18, um requerimento permitindo que um Projeto de Emenda à Lei Orgânica para tratar da regulamentação do serviço de transporte complementar urbano seja analisado em caráter de urgência na Casa.
De autoria do Pastor Diego (PP), a emenda altera o Inciso XII do Artigo 234 da Lei Orgânica, estabelecendo agora que o Município tem competência para conceder, permitir ou autorizar, além dos serviços transportes coletivos, escolares, táxis e fretamento, os serviços de transporte complementar urbano. Nessa modalidade estão inclusos o transporte por aplicativos, mototáxis e os chamados táxis lotação.
“O que estamos querendo é iniciar o debate sobre a legalização desse tipo de transporte em nossa cidade. Temos centenas de pais de família que trabalham dessa forma, precisam sobreviver e hoje estão atuando de forma irregular porque não existe uma lei que permita a regulamentação em nossa cidade. Ao fazer essa alteração, estamos adequando a Lei Orgânica à legislação federal e fazendo o poder público sair da inércia”, destacou o presidente da CMA, Ricardo Vasconcelos (Rede).
O autor da proposta, o Pastor Diego, explicou que a ideia é criar as condições para que o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, decida se regulariza ou não a situação dos profissionais.
“O projeto busca valorizar essa classe tão importante para a sociedade. Queremos abrir a possibilidade deles serem regulamentados, criando uma previsão legal para que isso aconteça. Com a alteração, esses motoristas passam a exercer uma atividade prevista em lei. Isso não significa que a atividade estará legalizada, mas que um dia isso poderá ser feito, dependendo apenas da vontade do gestor municipal”.
Com a aprovação da tramitação em caráter de urgência, o projeto será discutido pelo Plenário na Sessão Ordinária desta quinta-feira, 19. Projetos de Emenda à Lei Orgânica devem ser submetidos a duas votações, com intervalo entre a primeira e a segunda de dez dias. São necessários os votos de dois terços dos vereadores para serem aprovadas.