LDO: vereadores derrubam vetos do Executivo às emendas

por Wellington Amarante, Agência Câmara Aracaju — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 17h20
Agora, o gestor municipal tem 48 horas para promulgar os artigos vetados
LDO: vereadores derrubam vetos do Executivo às emendas

Foto: China Tom

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 18, os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) derrubaram, por unanimidade, sete dos oito vetos do prefeito Edvaldo Nogueira às emendas propostas pelos parlamentares ao Projeto de Lei 207/2023, que estabelece as regras para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

No ofício encaminhado à CMA, o chefe do Executivo Municipal vetou oito dispositivos que foram alterados ou acrescentados pelos parlamentares no projeto encaminhado para apreciação do Plenário.

A justificativa foi de que eles eram inconstitucionais, ilegais e/ou contrários ao interesse público devido à existência de ações similares já previstas e/ou por ter reduzido previsão orçamentária preestabelecida aos órgãos e setores da Administração Municipal violando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.

Entre as alterações propostas pelos parlamentares à LDO estavam, por exemplo, a obrigatoriedade de a Prefeitura garantir o reajuste e o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; a possibilidade de recursos das emendas impositivas serem também destinadas a entidades como clubes de futebol; e a possibilidade de remanejamento de recursos das emendas impositivas em unidades distintas  caso exista inviabilidade técnica para destinação das verbas para uma área específica.

Apenas o veto ao inciso 10 do artigo 52, que trata da obrigatoriedade de destinação de valores mínimos para a execução dos serviços ou obras que forem oriundas de emendas impositivas foi mantido. No texto elaborado pelos parlamentares não havia essa exigência, mas por entenderem que houve falha na redação do artigo e que é necessária essa informação, os vereadores decidiram concordar com os argumentos apresentados pelo prefeito.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2024. Ela define as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Poder Executivo envia o projeto à Câmara, que deve discuti-lo e votá-lo.

Agora, o prefeito Edvaldo Nogueira tem 48 horas para promulgar os artigos que ele havia vetado. Se não o fizer nesse prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da CMA.

Outros projetos aprovados

Além da derrubada dos vetos, os vereadores aprovaram quatro projetos de decreto legislativo, dois requerimentos e cinco moções. Um dos decretos, de autoria do professor Bittencourt (PDT), concede o título de cidadania aracajuana à senhora Beatriz Góis Dantas.

Entre os requerimentos, o 671/2023, do vereador Binho (PMN), determina a realização de uma audiência pública no dia 20 de novembro para debater o cenário da arte em Aracaju.

Dentre as moções aprovadas, a 182/2023, de autoria de Ricardo Marques (Cidadania), parabeniza a promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado de Sergipe, Euza Missano, pelo trabalho em defesa de uma melhor prestação de serviço no transporte coletivo urbano de Aracaju e Região Metropolitana.