Vereadores da CMA aprovam projetos enviados pelo Poder Executivo em urgência
Nesta quinta-feira (04/07), os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju votaram três projetos do Poder Executivo, enviados com urgência. Entenda quais projetos do Poder Executivo foram aprovados pela Casa Parlamentar.
Valor venal do imóvel para a isenção de tributos
O primeiro projeto é o Projeto de Lei Complementar nº 5/2024, que altera o artigo 164 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989. Ele institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e foi aprovado por unanimidade. O PLC nº 5/2024 trata sobre a isenção, que é uma das formas de exclusão do crédito tributário e resulta na dispensa do pagamento do tributo para os créditos futuros.
As isenções estão previstas para os imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 90.000,00 (noventa mil reais), bem como para imóveis pertencentes a pessoas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Em ambas as hipóteses, os imóveis devem ser utilizados para residência do titular e o proprietário não deve possuir outro imóvel, construído ou não. O valor venal de um imóvel é obtido por meio de uma avaliação feita pela prefeitura do município.
O vereador Elber Batalha, durante a discussão, disse que “estamos alterando a faixa de isenção, causando uma ampliação do valor venal de 80 mil reais para 90 mil. Porém, apesar de aprovado, reitero o meu protesto junto com os vereadores, de que o projeto foi enviado em cima da hora. Além disso, acredito que essa ampliação é baixa, tendo em vista a valorização dos imóveis e a aplicação da inflação”.
O vereador Isac Silveira lamentou o prazo em que o projeto chegou à Casa: “Diariamente, estamos sendo constrangidos nesta Casa pelo Poder Executivo. Penso que nosso papel fiscalizador é verificar com calma cada um dos projetos”.
A vereadora Emília Corrêa reforçou que “as coisas mais importantes da cidade chegam para nós em cima da hora e não dá a condição de ter uma análise detalhada. Não concordamos com esse tipo de prática do Executivo. Não dá para enviar os projetos em cima da hora. Vou votar a favor do projeto, ainda que, para mim, não traga os benefícios corretos”.
O vereador Professor Bittencourt, líder do Executivo na Câmara, explicou que o projeto atinge um percentual específico de imóveis em áreas periféricas da cidade. “Uma coisa é o valor imobiliário dos imóveis e o valor venal calculado pela Prefeitura, que é abaixo do estabelecido pelo mercado. O aumento proporciona uma abrangência de direitos à isenção para imóveis localizados nos bairros 17 de Março e Santa Maria”.
A vereadora Sônia Meire destacou: “Acho importante discutirmos aspectos ligados ao não endividamento das pessoas vulneráveis em Aracaju, sobretudo em relação aos tributos. Porém, penso que precisamos ter mais tempo para fazer uma análise. O Professor Bittencourt trouxe um dado real, que esse valor venal pode alcançar até 90% dos moradores nos bairros 17 de Março e Santa Maria. Mas trago outro elemento importante, levando em conta a renda familiar que está sendo considerada. Por exemplo, o PLC apresenta renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, porém, não leva em consideração quantas pessoas vivem no imóvel, se há crianças, pessoas idosas, entre outros. Reforço também que é fundamental que o Executivo apresente estudos, para que possamos analisar. Há várias outras pessoas que também precisam de isenção”.
O vereador Camilo Daniel justificou seu voto, realizando um clamor: “É fundamental que a prefeitura faça um Refis do IPTU. Nos últimos quatro anos passamos por uma crise imensa e há várias pessoas passando necessidade”.
O Refis possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar dívidas com o Município. Segundo o vereador Elber Batalha, já há uma lei municipal criada para isso, que é acionada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Remissão de débitos aos contribuintes do IPTU
O Projeto de Lei nº 205/2024 concede remissão de débitos aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e simplifica os procedimentos administrativos.
A remissão, no âmbito do Direito Tributário, é o perdão de dívidas. É uma das formas de extinção do crédito tributário, obedecendo sempre o princípio da legalidade. No caso desta lei específica, para que o perdão possa acontecer, é necessário que a pessoa, cumulativamente, receba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, que o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
O contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documentos de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício pela Administração Fazendária.
O vereador Vinícius Porto explicou que “a isenção é algo para o futuro e remissão é o perdão da dívida do passado. Por isso, sou a favor desse projeto.” Já o vereador Isac Silveira destacou que “esse programa de remissão é muito tímido, já que para ter acesso a ele, é necessário que haja cumulatividade”.
O vereador Elber Batalha, por sua vez, reforçou que a remissão é sinônimo de perdão e explicou que “está perdoando a dívida de quem, no prazo legal, não solicitou a isenção e perdeu o prazo na época correta”.
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
O Projeto de Lei nº 206/2024 altera dispositivos da Lei nº 4.453, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP), de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
O projeto de lei altera o inciso do artigo 1º e do artigo 6º, com a mudança de redação, que passa a ser: “A contribuição de que trata o 'caput' deste artigo tem por finalidade atender às despesas de consumo de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos do Município, assim como à instalação, manutenção, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.
O vereador Vinícius Porto se mostrou favorável ao projeto e destacou que “o objetivo dessa propositura é trazer economicidade, mas também para abranger a segurança pública. O investimento com câmeras faz parte de uma cidade inteligente”.
O vereador Isac Silveira destacou que “a arrecadação é maior do que a despesa em relação à taxa de iluminação. Só que não temos acesso ao valor que sobra dessa taxa. Mesmo ocorrendo a ampliação dos serviços, não sabemos quanto se arrecada e quanto sobra. Quanto é que arrecada e gasta com a taxa de iluminação?”
A vereadora Sônia Meire foi a única a votar contra o projeto e criticou dizendo que “desde sempre fomos contra a parceria público-privada em relação à iluminação pública. Esse projeto não tinha a menor necessidade de ser votado em regime de urgência. A prefeitura corre para tornar um projeto urgente, que dá mais dinheiro para a empresa privada e com a justificativa de que é para ampliar o serviço. Quero deixar registrado o meu repúdio a esse projeto”.