Vereadora Sheyla Galba defenderá Projeto de Lei voltado à inclusão social

por Fábio Viana, Assessoria de Imprensa da parlamentar — publicado 28/10/2024 14h59, última modificação 28/10/2024 14h59
Vereadora Sheyla Galba defenderá Projeto de Lei voltado à inclusão social

Foto: Assessoria do parlamentar

Promover um mandato aberto ao diálogo e disposto a defender todas as causas. Esse é o objetivo da vereadora Sheyla Galba (Cidadania), que vem mantendo um contato constante com a população. Na quarta-feira, 20, a conversa foi com o presidente da Associação de Pessoas com Deficiência, Samuel, e com a representante das mães que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Keilla Passos.

“Eles trouxeram algumas demandas que vamos defender em nossa atuação parlamentar para garantir mais inclusão social e acessibilidade. Algumas delas podem se transformar em projetos de Lei. Como eu sempre disse, tenho minha bandeira, mas estou atenta a todas as demandas dos cidadãos, independente de qual área seja. Podem contar comigo para defendê-las”, ressaltou.

Durante o encontro, Sheyla apresentou um dos projetos que defenderá na Câmara Municipal. Ele estabelece prioridade de matrícula e transferência sem limitação de vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas creches e instituições de ensino públicas e privadas de ensino infantil e fundamental no município de Aracaju. “Foram apresentadas algumas sugestões que serão incluídas de modo a aprimorar o projeto para que atenda todas as necessidades dos alunos com TEA”, salientou.

O projeto estabelece, entre outras medidas, que o aluno deverá ser acompanhado por um professor capacitado durante todo o período escolar sem ônus para os responsáveis. Em caso de mais de um aluno com TEA, a direção deverá organizar e dispor os estudantes em salas diferentes para não impactar o aprendizado e o desenvolvimento e garantir a quantidade necessária de profissionais.

Além disso, as creches, instituições públicas e privadas devem assegurar, incentivar e acompanhar a adoção de medidas individualizadas e coletivas para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência. As unidades de ensino devem promover pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, capacitação dos profissionais, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, além de planejamento de estudos de caso, elaboração de plano de atendimento especializado, organização de recursos e serviços de acessibilidade.

A propositura estabelece ainda que a instituição de ensino que cobrar valores adicionais, suspender, cancelar ou prejudicar a inscrição do aluno, em razão da deficiência, estará sujeito à pena de reclusão e multa conforme a lei federal nº 7.853/89.