Vereador Sargento Byron tem PL aprovado para pessoas com diagnóstico de doença celíaca, diabetes e intolerância à lactose

por Jacqueline Reis, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 22/02/2024 13h49, última modificação 04/11/2024 17h20
Vereador Sargento Byron tem PL aprovado para pessoas com diagnóstico de doença celíaca, diabetes e intolerância à lactose

Foto: Gilton Rosas

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou o Projeto de Lei (PL) 258/2023, de autoria do vereador Sargento Byron - Estrelas do Mar (Republicanos), que trata da obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares disporem em um local único e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose em Aracaju.  

Para o parlamentar, a propositura aborda questões de saúde pública, diante do aumento dos diagnósticos de doenças autoimunes que requerem uma alimentação especial. "A doença celíaca é uma doença autoimune crônica causada por uma reação ao glúten em pessoas com predisposição genética, assim como as intolerâncias que também podem ser desenvolvidas ao longo da vida. Partindo desse pressuposto, é necessário que tenhamos maior atenção junto a esta parcela da população, pois estamos falando de direitos que asseguram qualidade de vida e pleno estado de saúde, onde o consumidor terá fácil acesso e opções de produtos específicos à sua necessidade", pontuou.  

Em relação aos dispositivos do projeto a ser sancionado pelo Poder Executivo, Byron explica: "a ideia é que os produtos alimentícios passem a estar localizados em um único setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, separados fisicamente e destacados dos demais, expostos com sinalização através de painéis, etiquetas, indicadores laterais ou frontais ou qualquer outro meio de impressão gráfica que possibilite a fácil visualização e entendimento do consumidor. Isso também trará uma melhor organização dos comércios e seus trabalhadores". 

 As placas indicativas propostas no PL devem conter as expressões "sem glúten", "diet" e "sem lactose". Se a regularização não ocorrer dentro do prazo estipulado, o estabelecimento será notificado e multado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).