TRE- SE determina perda de mandato e afastamento de Zezinho do Bugio da CMA

por ivo jeremias - Agência CMA — publicado 29/02/2024 10h06, última modificação 04/11/2024 17h20
A decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral ocorreu por maioria dos votos (5x2)
TRE- SE determina perda de mandato e afastamento de Zezinho do Bugio da CMA

Gilton Rosas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decretou a perda do mandato do vereador Norberto Alves Júnior, mais conhecido como Zezinho do Bugio, por infidelidade partidária. A decisão ocorreu por maioria dos votos (5x2).

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência de requerimento do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), recomendando a aceitação dos argumentos apresentados. O PSD alegou que o parlamentar não se enquadrava nas hipóteses previstas na legislação que autorizariam a troca de partido para detentores de mandato.

 O presidente do TRE-SE determinou as seguintes providências a serem adotadas, após proferida a decisão colegiada do tribunal:

•          Imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju;

•          Posse do respectivo suplente do PSD, conforme a ordem de suplência definida nas eleições de 2020 e o cumprimento imediato do Acórdão, independentemente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, determinando que seja oficiada à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias.

Mudanças

O suplente José Gonzaga de Santana, Dr. Gonzaga (PSD), assume vaga deixada por Zezinho do Bugio, na Câmara de Vereadores de Aracaju. Já o vereador Bigode do Santa Maria (PSD), atualmente ocupando a vacância de Nitinho Vitale(PSD), que está em Brasília na Câmara Federal, passa a ser titular na Casa Legislativa aracajuana.