Seu Marcos comemora a Lei de combate de desperdício de alimentos
por Marta Costa, Assessoria de Imprensa do parlamentar
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publicado
04/04/2019 15h40,
última modificação
04/04/2019 15h54
Foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira e publicada no Diário Oficial a Lei n° 5.159, que tem como dispositivo principal o combate ao desperdício de alimentos no âmbito do município de Aracaju. A iniciativa é do vereador Seu Marcos (PHS).
Agora todos os supermercados, mercadinhos, panificadoras, restaurantes, feiras livres e empresas que comercializem algum tipo de alimento não perecível, não vendível, mas dentro de prazo de validade e adequado para o consumo humano deverão doar os produtos para escolas municipais e entidades filantrópicas.
“Estou muito feliz com mais uma Lei aprovada na Câmara. O desperdício de alimentos é muito elevado em nossa cidade, principalmente pelos estabelecimentos que vendem comida. O intuito é conscientizar a população do reaproveitamento, da sustentabilidade, olhando sempre para o social. A aplicabilidade da lei é simples e se dará de forma voluntária para o doador, pedimos apenas que a prefeitura ofereça incentivos para essa prática”, explicou o vereador.