Projetos de Lei de Isac são aprovados

por Valéria Santana- Assessoria de Imprensa — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 17h19
Projetos de Lei de Isac são aprovados

Foto: Gilton Rosas

Na última semana, os Projetos de Lei nº 145/2018, 1/2021 e 2/2021, de autoria do vereador Isac Silveira (PDT), foram levados à pauta e aprovados pelos demais vereadores na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). O PL nº145/2018, aprovado em redação final, dispõe sobre a obrigatoriedade de cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridade, isto é, para grávidas, mulheres com criança de colo, obesos, idosos e pessoas com deficiência. A Lei obriga as empresas permissionárias a afixar, no interior dos veículos, placas informativas sobre a Lei, que apresenta um caráter educacional, permitindo a interferência do motorista, cobrador ou agente de trânsito.
Já o PL nº 1/2021, aprovado em redação final, se trata de um substitutivo ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Vinicius Porto (PDT), que tem como objetivo expandir a proibição dos plásticos de uso único para além dos canudinhos, incluindo também copos, pratos, talheres e agitadores para bebidas, aborda a mesma temática dos PLs 217/2019, de autoria do Vereador Isac Silveira e 21/2021, do Vereador Breno Garibalde (União Brasil).
A tendência é que os produtos sejam substituídos por outros com a mesma função, compostos por materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de impulsionar a transição para uma economia circular e, dessa forma, promovendo o respeito pelo meio ambiente. Para Isac Silveira, atual presidente da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, “este se trata de um grande passo para o início de uma economia verde na capital aracajuana. A preocupação com o meio ambiente é urgente e estamos estudando meios para que nos adaptemos a esse novo mundo, sem prejudicar o comerciante local e sem produzir degradação para o ambiente”.
Visando medidas de combater os maus- tratos aos animais, o PL nº 2/2021, aprovado em segunda votação, proíbe a realização de corridas competitivas com cães ou atividades similares da mesma natureza em Aracaju. Quem, sob qualquer circunstância, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares estará sujeito a sanções econômicas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por animal e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na reincidência, além de outras de caráter civil e criminal.