Projeto proíbe a prática de remarcação da validade de produtos
por Andrea Lima, Assessora de Imprensa do parlamentar
—
publicado
12/11/2018 15h55,
última modificação
12/11/2018 16h05
A vereadora, Emília Corrêa (Patriota), protocolou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) o Projeto de Lei Ordinária 24/2018 que proíbe a prática de remarcação de validade dos produtos comercializados no município de Aracaju.
De acordo com o PL fica vedada a prática de remarcação da validade original das mercadorias produzidas ou comercializadas em estabelecimentos instalados no município de Aracaju.
“Com a aprovação da lei, a gente ressalta que é muito importante também, que os próprios consumidores fiquem atentos, fiscalizem e verifiquem sempre a data de validade dos produtos antes de levar para casa”, frisou.
Segundo a parlamentar, a infração ao disposto da Lei implicará na proibição da venda, lote ou até estoque cujo prazo de validade tenha sido adulterado ou etiquetado além do estabelecimento comercial sofrer algumas sanções.
“O nosso objetivo é retirar das prateleiras os produtos impróprios para consumo humano, que foram remarcados. Os estabelecimentos comerciais poderão ser multados e ter o alvará de funcionamento cancelado. A multa deverá ser aplicada pelo Procon Municipal e destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor”, finalizou.