Projeto de Lei que prevê transparência no cadastro habitacional é aprovado
por Andrea Lima, Assessoria de Imprensa da parlamentar
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publicado
19/12/2017 14h05,
última modificação
19/12/2017 15h19
A vereadora Emília Corrêa (PEN), comemora a aprovação da Lei N° 4.956/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e publicidade do cadastro de munícipes inscritos ou beneficiados em programas habitacionais promovidos no município de Aracaju.
De acordo com a autora do projeto, a Lei N° 4.956 obrigada o Poder Executivo a divulgar, na rede mundial de computadores, a relação nominal de todos os munícipes cadastrados, sejam eles contemplados, ou não, nos programas habitacionais. “A Aprovação da lei representa um grande avanço, pois a medida visa organizar as informações sobre programas sociais para melhor orientar a população carente sobre as possibilidades de moradia. É dever do Poder Público garantir a transparência nesse tipo de serviço”, defendeu.
Segundo Emília, a lei prevê ainda a reserva de 15% das vagas ou receitas para idosos, pessoas com doenças graves, deficientes, negros e familiares que tenham sofrido intervenção pelo Conselho Tutelar. “As informações pessoais dos candidatos e beneficiários serão de acesso público, de acordo com o principio da transparência. E todas as pessoas incluídas nesse rol terão o seu direito a moradia assegurado”, ressaltou.
Por fim, a parlamentar destaca que no município de Aracaju existem inúmeras denúncias de preterimento de famílias carentes, intencional ou não, mas que merece ser, no mínimo, prevenido. “Existem reclamações sobre o programa de auxílio-moradia, o que só revela ainda mais que, todo o processo de aquisição do imóvel deve ser transparente e publico. Com a lei as pessoas não se sentirão mais vulneráveis e sujeitas a qualquer sorte”, finalizou.