Projeto de Ângela Melo que protege vítimas de violência doméstica em Aracaju é aprovado em redação final

por Paulo Victor Melo, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 30/10/2024 15h10
Projeto de Ângela Melo que protege vítimas de violência doméstica em Aracaju é aprovado em redação final

Foto: Assessoria da parlamentar

De acordo com uma pesquisa do Instituto Datafolha, uma em cada quatro mulheres maiores de 16 anos sofreu violência doméstica em 2020. Foram mais de 17 milhões de mulheres vítimas de agressões físicas, violências psicológicas, abusos sexuais e estupros em apenas um ano.

O mesmo levantamento revelou que 51% da população brasileira presenciou algum caso de violência contra a mulher e apontou um crescimento das violências cometidas dentro de casa, sendo os maridos, namorados, pais, filhos, enteados e irmãos os principais agressores.

Em relação às crianças e adolescentes, um relatório do Disque 100 registrou mais de 119 mil denúncias de violências contra o público infantil, sendo que uma parte considerável teve o ambiente doméstico como local da violência.

Para ajudar a reverter este cenário em Aracaju, e proteger mulheres, crianças, adolescentes e idosos, a vereadora Professora Ângela Melo (PT) apresentou o Projeto de Lei 45/2021, que obriga condomínios residenciais de Aracaju, por meio de seus síndicos ou administradores, a comunicarem aos órgãos de segurança pública casos de violência contra esses grupos.

Na manhã desta terça-feira, 22/03, o projeto de Ângela foi aprovado em redação final e agora aguarda apenas a sanção do prefeito para virar Lei em Aracaju.

“Estou muito feliz pela sensibilidade dos colegas vereadores e vereadoras com a importância desse projeto, que certamente vai ajudar a salvar vidas em nossa cidade. Agora, é termos a sanção do prefeito e, a partir disso, iniciarmos campanhas educativas junto aos condomínios de Aracaju”, frisou Ângela.

Ainda de acordo com o PL, o descumprimento da comunicação pelo condomínio implicará em advertência (a partir da autuação da primeira infração) e multa (a partir da segunda autuação), com o direcionamento dos valores recolhidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.