Presidente Bolsonaro sanciona lei e vereador Armando Batalha Júnior enxerga avanços na defesa de mulheres vítimas de violência
Depois de duras críticas ao decreto que prevê a flexibilização do porte de armas, o vereador Armando Batalha Junior (Cidadania) usou a tribuna da Câmara Municipal de Aracaju para elogiar a sanção da lei 13.827/2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a lei Maria da Penha para permitir a concessão imediata de medidas protetivas por delegados e até mesmo o policial. “Quando o governo federal toma uma decisão ruim, a gente critica; quando a medida é acertada, necessário se faz o reconhecimento e registro diante do plenário”, comentou o vereador.
Armando Batalha Júnior destaca que a partir da nova lei, a autoridade policial após tomar conhecimento de que a mulher possa ser agredida, ele mesmo, de imediato, pode conceder a medida protetiva para afastar o agressor da vítima. “Nesse caso a medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. Trata-se de uma decisão inédita e que representa um grande avanço como forma de redução dos casos de feminicídio no país, pois encurta o lapso temporal, dá agilidade e desburocratiza todo o processo”, explica.
O vereador destaca ainda que o próprio policial também pode ofertar a medida protetiva quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. “Alguns juristas já iniciaram o debate sobre a constitucionalidade deste item, porém é preciso salientar que não é uma decisão de mérito que cabe a autoridade policial, esta situação será submetida posteriormente ao poder judiciário. Ainda assim reitero os parabéns ao presidente da república pela sanção da lei e torço que haja uma considerável redução da violência em face da mulher”, afirma o parlamentar.