PL que institui a criação do 'Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência' é encaminhado para sanção do Executivo

por Jacqueline Reis - Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 17h19
PL que institui a criação do 'Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência' é encaminhado para sanção do Executivo

Foto: Assessoria de Imprensa

Foi aprovado nesta quarta-feira, 03, o Projeto de Lei (PL) 155/2022, de autoria  do vereador Sargento Byron (Republicanos), na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Deste modo, o  PL que institui a criação do 'Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência', agora segue para sanção do prefeito.

Para o vereador, que também integra a Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência, Acessibilidade e Doenças raras, esta é mais uma conquista no tocante à inclusão: " seja por preconceito, discriminação ou estigma, a pessoa com deficiência, até hoje, é tratada como alguém inferior, sem espaço para exercer direitos de cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas. Nosso intuito é contribuir para a transformação desta realidade, por isso o Projeto de Lei visa   estabelecer medidas de fomento, visibilidade e apoio de ações relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, não apenas no ambiente de trabalho, mas em sua vida pessoal também", comentou.

Sobre as diretrizes do PL, Byron reforça: " o selo será concedido às empresas do nosso município que comprovarem sua atuação por meio do cumprimento das normas de acessibilidade e por meio de ações que visem o aperfeiçoamento, a valorização e a humanização nas relações de trabalho, por intermédio do preenchimento das cotas de vagas de trabalho destinados a pessoa com deficiência".

O PL ainda prevê que a obtenção do 'Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência' deverá ser solicitado ao órgão competente, mediante orientação preestabelecida pelo Poder Executivo, sendo a Secretaria Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Aracaju os responsáveis por credenciarem as empresas com interesse na forma de certificação, bem como serão incumbidos pela fiscalização dos critérios prefixados.