PL que garante transparência na Saúde de Aracaju está pronto para votação

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 29/05/2019 16h46, última modificação 29/05/2019 16h46
PL que garante transparência na Saúde de Aracaju está pronto para votação

Foto: China Tom

Um ano depois de protocolado, deve entrar na pauta de votação da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei 160/2018, que obriga a Prefeitura a divulgar relatórios mensais com o quantitativo de atendimentos nas Unidades e Postos de Saúde da Família. A inclusão da propositura na pauta da próxima votação foi anunciada pelo presidente em exercício, o vereador Thiaguinho Batalha (PMB), na sessão desta quarta-feira (29), depois que o autor do PL, o vereador Lucas Aribé (PSB), cobrou celeridade na tramitação dessa e de outras matérias.

Na tribuna da Câmara, Lucas explicou que o projeto já passou por todas as comissões temáticas da Casa. Segundo o parlamentar, essas são informações de interesse coletivo "que vão garantir mais transparência à gestão e que devem oportunizar que cada cidadão acompanhe o desempenho do serviço, avalie e contribua de forma mais efetiva para a melhora da gestão".

O Projeto de Lei estabelece que as unidades e postos de saúde da família devem fornecer as informações à Secretaria Municipal da Saúde, para que sejam publicadas no site do Poder Executivo. No relatório deverá constar o número de pessoas atendidas por cada unidade; o tipo de atendimento e também o total de exames realizados no período.

"Esse é um projeto que, além de não gerar qualquer despesa ao Executivo, também se ampara na Lei de Acesso à Informação que estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública", reforçou o vereador Lucas Aribé.

Ainda de acordo com a proposta, os relatórios serão divulgados sempre na primeira semana do mês subsequente ao dos dados coletados para divulgação. Em caso de aprovação do PL, os estabelecimentos de saúde incluídos no projeto terão o prazo máximo de 90 dias para se adaptar, a contar da data de publicação da lei.