PL do vereador Pastor Diego visa minimizar impactos emocionais decorrentes da pandemia

por Lucivânia Pereira - Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 31/03/2023 10h39, última modificação 31/03/2023 10h39
PL do vereador Pastor Diego visa minimizar impactos emocionais decorrentes da pandemia

Foto: Gilton Rosas

O aumento nos transtornos ansiosos e depressivos decorrentes da crise sanitária motivada pela pandemia da covid tem sido uma tendência nos últimos anos. Diante deste cenário, o vereador Pastor Diego (PP) apresentou e conseguiu aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 87/2022, que dispõe sobre criação de núcleo permanente e específico para acompanhamento psicológico a famílias que tiveram vítimas da covid-19 e pessoas com problemas emocionais decorrentes da pandemia.

“Estamos vivendo um tempo absolutamente novo para toda a sociedade, onde os reflexos na pandemia do Covid-19, nos remete a diversos sentimentos e transtornos que nos fazem refletir como será o pós-pandemia ou o que os especialistas chamam de ‘quadro de transtornos do estresse pós-traumático’, condição comum em situações de catástrofes, guerras, sequestros e pandemias onde as pessoas ficam revivendo o sofrimento, mesmo após o trauma”, ressalta o parlamentar.

De acordo com o texto original da propositura, o Poder Público Municipal deverá assegurar tratamento profissional e humanizado - para o público em questão - através da Rede de Atenção Psicossocial (REAPS). A matéria também explicita que a aprovação da medida não gera despesas extras ao município. “O recurso para a criação e aplicação da medida está previsto na Secretaria Municipal da Saúde. Dentro do Programa 12 - Apoio às políticas públicas municipais, previsto expressamente na Lei Orçamentária Anual de 2022”, salienta o vereador Pastor Diego.

O Projeto de Lei já passou por todos os trâmites legais na Casa Legislativa, sendo debatido em Plenário entre os vereadores nas etapas de discussão, até chegar à Redação. A propositura já foi encaminhada e resta apenas ser sancionada pelo Poder Executivo para se tornar Lei Municipal.