PL de Fabiano que dispõe sobre a autorização de afastamento do servidor que tenha filho com deficiência é aprovado em 2ª discussão na CMA
O vereador Fabiano Oliveira (PP) teve seu Projeto de Lei 17/2022 aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). O projeto inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 2.326, de 22 de novembro de 1995, adequando a lei que dispõe sobre a autorização para afastamento do servidor público municipal que tenha filho deficiente físico, sensorial ou mental. Essa inclusão permite o afastamento do trabalho por 50% do expediente, estendendo o benefício ao servidor público municipal temporário, regido pela Lei nº 5.223/2019.
Para o parlamentar, a extensão do benefício para a categoria do servidor público municipal temporário corrige uma injustiça social, adequando a legislação municipal à realidade vivida por diversos servidores que são genitores de deficientes físicos sensoriais ou mentais.
“Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos municipais temporários que possuem filhos com deficiência. O afastamento do trabalho por metade do expediente permitirá que esses servidores possam dedicar mais tempo ao cuidado e atenção necessários aos seus filhos, sem prejuízo salarial. Essa medida também visa garantir mais qualidade de vida aos servidores públicos e suas famílias”, comentou.
Fabiano destacou ainda que o projeto não impõe acréscimo ou despesas excessivas para o Município de Aracaju.
“Tivemos essa vitória com aprovação em segunda discussão e agora continua em votação. Estou esperançoso que teremos mais uma vitória no legislativo municipal”, finalizou.