PL de Fabiano Oliveira que dispõe sobre a autorização de afastamento do servidor que tenha filho com deficiência é aprovado na CMA
A manhã desta terça-feira, 26, foi marcada por mais uma conquista do vereador Fabiano Oliveira (PP). O Projeto de Lei 17/2022, de sua autoria, que inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 2.326, de 22 de novembro de 1995, adequando a lei que dispõe sobre a autorização para afastamento do servidor público municipal que tenha filho deficiente físico, sensorial ou mental, foi aprovado na Câmara Municipal de Aracaju. Essa inclusão permite o afastamento do trabalho por 50% do expediente, estendendo o benefício ao servidor público municipal temporário, regido pela Lei nº 5.223/2019.
Para Fabiano, a extensão do benefício para a categoria do servidor público municipal temporário corrige uma injustiça social, adequando a legislação municipal à realidade vivida por diversos servidores que são genitores de deficientes físicos sensoriais ou mentais.
“Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos municipais temporários que possuem filhos com deficiência. O afastamento do trabalho por metade do expediente permitirá que esses servidores possam dedicar mais tempo ao cuidado e atenção necessários aos seus filhos, sem prejuízo salarial. Essa medida também visa garantir mais qualidade de vida aos servidores públicos e suas famílias”, comentou.
“Mais um Projeto de Lei que é apreciado e votado nesta Casa. Estou muito feliz em contribuir com os aracajuanos e aracajuanas. Este é o meu papel enquanto vereador da nossa cidade e eu reforço que vocês podem contar comigo! Essa terça-feira vai entrar para a história!”, comemorou.