PL de Eduardo Lima que cassa o alvará de estabelecimentos que apoiarem a pedofilia é aprovado em 1ª discussão

por Leonardo Teles, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 17h20
Empresas punidas poderão ficar cinco anos sem alvará
PL de Eduardo Lima que cassa o alvará de estabelecimentos que apoiarem a pedofilia é aprovado em 1ª discussão

Foto: Gilton Andrade

Foi aprovado em 1ª discussão, na manhã desta terça-feira, 21, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei N° 239/2023, de autoria do vereador Eduardo Lima (Republicanos), que determina a cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que permitam ou apoiem a prática de pedofilia e prostituição infantil.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 23 vereadores presentes na sessão e segue para 2° discussão, quando emendas poderão ser apresentadas.

De acordo com o texto do projeto, as casas de diversões, estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais como boates, casas de shows, hotéis, motéis, pousadas, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que consentirem com a prática, ou incentivar, fazer mediação ou favorecimento da prostituição infantil e a pedofilia ficarão impedidos de atuar e constituir novas empresas nos respectivos setores de atuação por cinco anos a contar da cassação do alvará de funcionamento.


Maus-tratos contra animais

Também foi aprovado, na manhã de hoje, em 2ª discussão, o Projeto de Lei 166/2023, de autoria do vereador, que cassa a inscrição municipal das empresas que cometerem maus-tratos contra animais. A proposta segue para Redação Final.

Segundo o texto do projeto, “Para fins de aplicação desta lei, considera-se maus-tratos contra animais as condutas definidas nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; que diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena com detenção de três meses a um ano e multa”.

E nos termos da Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que determina o seguinte “define maus-tratos contra animais qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.