PL de Eduardo Lima que cassa inscrição municipal de estabelecimentos que cometerem maus-tratos contra animais é aprovado em 1ª discussão na CMA

por Leonardo Teles- Assessoria de Imprensa — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 17h20
Proposta segue para 2ª discussão na Casa e sugere que não será concedida nova inscrição Municipal à empresa que sofrer a penalidade de cassação.
PL de Eduardo Lima que cassa inscrição municipal de estabelecimentos que cometerem maus-tratos contra animais é aprovado em 1ª discussão na CMA

Foto: Gilton Rosas

 Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 25, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), em 1ª discussão, por unanimidade, o Projeto de Lei 166/2023, de autoria do vereador Eduardo Lima (Republicanos), que cassa a inscrição municipal das empresas que cometerem maus-tratos contra animais. 

 

A proposta também sugere que não será concedida nova inscrição Municipal à empresa que sofrer a penalidade de cassação.

 

Segundo o texto do projeto, “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se maus-tratos contra animais as condutas definidas nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; que diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção de três meses a um ano e multa”

 

E nos termos da Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ,que determina o seguinte “define maus-tratos contra animais qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

 

A proposta segue para 2ª discussão na Casa, quando  emendas poderão ser apresentadas.