PL de Dr. Manuel Marcos quer instituir a Campanha de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço em Aracaju
por Martha Costa, Assessoria de Imprensa da Parlamentar
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publicado
28/10/2024 07h00,
última modificação
04/11/2024 15h20
O vereador Dr. Manuel Marcos ( PSD) apresentou à Câmara Municipal de Aracaju ( CMA) o Projeto de Lei ( PL) que institui o Mês de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço - Julho Verde. A matéria foi protocolada na Casa Legislativa e deverá ser encaminhada para votação no Plenário.
De acordo com o texto do PL, o câncer de cabeça e pescoço é o quinto mais incidente no Brasil entre homens e mulheres. Por ano, a doença causa cerca de 10 mil mortes. Por ser de difícil diagnóstico e devido aos seus sintomas, a patologia é normalmente descoberta em estágios avançados.
“Muitos pacientes sentem dores, pequenas lesões, enxaquecas e não procuram assistência médica. Porque as dores, muitas vezes, são consideradas comuns e, devido à falta de informação, raros são os casos em que o paciente busca assistência específica para combater os sintomas ainda em fase inicial”, esclareceu o vereador.
Ao defender o PL , Dr. Manuel Marcos destacou a importância da futura legislação. “Precisamos combater o câncer de cabeça e pescoço urgentemente. O projeto vai obrigar os órgãos responsáveis a informar e conscientizar a população da nossa cidade. Hoje, a maior incidência são dos homens, que não se cuidam, principalmente os que fumam, bebem e não se cuidam”, frisou o parlamentar.
Sobre o projeto
A legislação proposta prevê a criação de Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, no Município de Aracaju, denominada Julho Verde, a ser comemorada no dia 27 de julho.
Além de estabelecer o laço verde como símbolo, prédios públicos relevantes e de visitação, assim como monumentos e pontos turísticos deverão ser iluminados na cor verde, a fim de chamar a atenção da população, de forma visual, para a gravidade do câncer de cabeça e pescoço é da importância de seu diagnóstico precoce.
Ações e promoção de palestras e atividades educativas devem ser abertas ao público em geral e divulgadas em todo o território municipal.