Pastor Diego lança campanha e realiza audiência pública pela liberdade religiosa

por Moema Lopes, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 28/10/2024 16h02
Pastor Diego lança campanha e realiza audiência pública pela liberdade religiosa

Foto: Assessoria do parlamentar

O vereador Pastor Diego (PP) lançou em suas redes sociais uma campanha, levantando a bandeira da liberdade religiosa e liberdade de crença. A iniciativa faz alusão ao Projeto de Lei, de autoria dele, que já foi protocolado na Câmara Municipal de Aracaju e que dispõe sobre as diretrizes gerais de proteção e garantia do direito fundamental à liberdade de religiosa e liberdade de crença no âmbito do município de Aracaju. Entre as ações voltadas para a aprovação do PL também está prevista a realização de uma audiência pública voltada para discutir o tema. O evento acontece na próxima sexta, a partir das 9h, no Hotel Sesc, na Orla de Atalaia.

“O Brasil é um país laico, a Constituição Federal consagra como direito fundamental à liberdade de religião, o que significa que é dever do Estado garantir a liberdade religiosa e a liberdade de crença, combatendo o preconceito”, afirmou.

Dentro desse contexto, o parlamentar está realizando uma série de ações voltadas para a garantia dos direitos de liberdade religiosa e liberdade de crença, mediante a fé professada. “A liberdade religiosa e de crença fazem parte do rol de direitos fundamentais, sendo, inclusive, consideradas por juristas como liberdade primária. Nesse ínterim, o princípio da liberdade religiosa regula as relações entre Estado e a Igreja na conciliação com o direito de cada indivíduo e de grupos de defender e propagar sua crença”, frisou o parlamentar.

De acordo com a Constituição Federal, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (Artigo 5º, inciso VI). Assim como é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Artigo 5º, inciso VII). A Constituição Federal também prevê, no Artigo 5º, inciso VIII, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.