Outubro rosa: Conheça as Leis da Câmara Municipal de Aracaju sobre o tema

por Camila Gabrielle Oliveira de Farias publicado 02/10/2023 11h08, última modificação 02/10/2023 11h08
Outubro rosa: Conheça as Leis da Câmara Municipal de Aracaju sobre o tema

Foto: China Tom

Outubro é o mês da conscientização e prevenção ao câncer de mama, assim como sua detecção de forma precoce. O câncer de mama é o que mais acomete mulheres no mundo e de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), para o Brasil estimam-se 73.610 novos casos em 2023. Entre as mulheres, o câncer de mama está em primeiro lugar entre as causas de mortalidade. 

Diante da importância do tema e da necessidade de mobilização de ações que envolvam a discussão e prevenção, nesta reportagem, apresentamos algumas leis municipais em Aracaju que lidam sobre o assunto. 

A lei N° 3.833, de 5 de abril de 2010, de autoria da ex-vereadora Rosângela Santana, institui no Calendário Oficial do Município de Aracaju o Dia de Combate ao Câncer de Mama, que será comemorado no dia 27 de novembro de cada ano.

Em 2011, foi criada a lei N°. 4.104, de 14 de outubro, que estabeleceu que anualmente o mês de outubro seria chamado de “Outubro Rosa”, objetivando a prevenção ao câncer de mama em Aracaju. O projeto de lei foi de autoria do ex-vereador Emerson Ferreira da Costa. Dessa forma, fica definido que prédios públicos relevantes e de visitação, assim como monumentos e pontos turísticos serão iluminados, durante o referido mês em questão, na cor rosa em alusão ao movimento, a fim de chamar a atenção da população, de forma visual para o grande problema do câncer de mama e a importância de seu diagnóstico precoce.

A lei Nº 4698/2015, de autoria do ex-vereador Iran Barbosa, instituiu a Semana Municipal de apoio à Mulheres Vítimas de Câncer de Mama em Aracaju. Dessa forma, ela deve ser realizada, anualmente, sempre na semana em que recai o dia 29 de abril, Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.

Em 2017, o ex-vereador Thiago Batalha foi responsável pela criação da lei Nº 4990, que dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas portadoras de câncer. Dentre esses direitos podemos destacar a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenção de IPVA e ICMS, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cirurgia plástica reparadora de mama, descontos em contas de luz, água e transportes coletivos; acesso a medicamentos, dentre outros. 

Na atual legislatura, algumas leis sobre o assunto também foram aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo. Uma delas é a lei Nº 5392/2021, de autoria da vereadora Sheyla Galba (Cidadania), que institui o Dia municipal de combate ao câncer, independentemente de qual seja, em 30 de janeiro. A  ideia é promover ações educativas de prevenção, assim como debates a fim de mobilizar políticas públicas. 

Já a lei Nº 5499/2022, também da autoria da vereadora Sheyla Galba, institui a política municipal de educação, prevenção e combate ao câncer de mama masculino. As ações devem ser correlacionadas com pesquisas e estudos que contribuam para o aperfeiçoamento da política municipal de prevenção e combate ao câncer de mama. 

Por fim, destaca-se a Lei Nº5638, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos exames de mamografia, ultrassonografia da mama e ressonância magnética pela rede municipal de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde, nos casos de mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama. Após a solicitação do exame pelo médico credenciado do SUS, o prazo de realização é de até 20 dias. A autoria é da vereadora Sheyla Galba. A população de Aracaju pode ter acesso a todos os projetos que tramitam na Casa e leis aprovadas pelo site do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da CMA.