Lucas Aribé trata dos táxis adaptados com superintendente da SMTT
Na tarde de quinta-feira, 25, o vereador Lucas Aribé (PSB) e sua assessoria jurídica se reuniram com o superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), Aristóteles Fernandes da Silva, e o diretor de Transportes Públicos do órgão, Augusto Magalhães, para tratar do Projeto de Lei nº 20/2016, que estabelece a adaptação do veículo que presta o serviço de táxi para atender às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A reunião foi positiva segundo o Superintendente, que entende a necessidade de atender a população que possui deficiência física e mobilidade reduzida. “Nosso posicionamento é de buscar na medida do possível atender as necessidades das pessoas que precisam da atenção especial e o poder público tem que fazer sua parte. Obviamente, vamos dialogar e conversar para ver a melhor forma de adaptar os táxis para essa parte da população”, disse o Superintendente da SMTT, Aristóteles Fernandes da Silva.
Para o vereador Lucas Aribé, o Projeto de Lei nº 20/2016, que visa colocar nas ruas os táxis adaptados é de suma importância visto que se caracterizam como um serviço de transporte especial de passageiros, com a finalidade de atender as exigências individuais ou coletivas de deslocamentos das pessoas com deficiência física, temporária ou permanente, idosos e pessoas com dificuldade motora, sem caráter de exclusividade, estando submetido, no que couber às mesmas normas municipais relativas ao serviço de transporte individual de passageiros.
“A reunião foi proveitosa, pois conseguimos encontrar um caminho para tentar sensibilizar as empresas de táxis de Aracaju para que elas possam adotar o carro adaptado e atender uma nova demanda que são os novos consumidores como as pessoas com deficiência e que hoje não tem condições de entrar em um taxi e às vezes sofre discriminação por alguns taxistas. Então, se conseguirmos conscientizar as empresas para mostrar a importância disso já é um bom inicio. Pleiteamos que pelo menos as empresas coloquem para funcionar um carro adaptado”, declarou o vereador Lucas Aribé.
Sobre a PL, que está em tramitação, ele diz que o serviço de táxi adaptado deverá ser praticado por permissionários do serviço individual de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro, podendo estar aglutinados em cooperativa ou associação. Ainda referente aos táxis adaptados é previsto, no artigo 51, da Lei nº 13.146/2015 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Ainda referente aos táxis adaptados é previsto, no artigo 51, da Lei nº 13.146/2015 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.