Lucas Aribé propõe uso de energia solar em prédios públicos

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 28/06/2018 12h15, última modificação 28/06/2018 12h39
Lucas Aribé propõe uso de energia solar em prédios públicos

Foto: Gilton Rosas

O vereador de Aracaju Lucas Aribé (PSB) protocolou o projeto de lei nº 187/2018, para que a Prefeitura instale sistema de energia solar para iluminação interna dos prédios públicos do município, quando da sua construção, ampliação ou reforma. O objetivo é garantir economia de energia elétrica por meio de um sistema sustentável e com a utilização e energia limpa, ou seja, que não causa poluição. 

“Especialistas estimam que a economia gerada pelo sistema de energia solar varia entre 50% e 95%. O uso deste tipo de energia na iluminação interna dos prédios públicos requer lâmpadas fluorescentes, que proporcionam maior luminosidade, são mais econômicas e têm vida útil prolongada se comparadas às lâmpadas comuns. Portanto, não há dúvida de que a instalação desse sistema representaria economia para os cofres públicos. Além disso, seria uma forma de o Poder Executivo investir em uma medida sustentável, por meio da utilização de uma forma de energia renovável e limpa”, analisa Aribé. 

O projeto de lei prevê que a instalação do sistema de energia solar ocorrerá somente após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes. Além disso, o edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédios públicos deverá apresentar expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para geração de iluminação dos ambientes. Edificações onde seja tecnicamente inviável a instalação ficarão isentos, desde que a inviabilidade seja justificada por meio de estudo técnico elaborado por profissional habilitado. 

“Assim como as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município trata amplamente do meio ambiente. Em seu artigo 7º, diz que é assegurado a todo habitante de Aracaju o direito ao meio ambiente equilibrado; já no artigo 180, expressa que a política de desenvolvimento urbano deve ser orientada, dentre outras diretrizes, pela proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído”, argumenta Lucas. 

O art. 256 da Lei Orgânica do Município determina que é dever do Poder Público elaborar e implantar, por meio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, uma política de recuperação, preservação e conservação do meio ambiente e recursos naturais que contemple o levantamento e conhecimento das características dos elementos naturais, de seus usos, definição das paisagens, ecossistemas e elementos de significado especial, bem como as diretrizes para o seu melhor aproveitamento.