Veto do Executivo ao PL de Lucas Aribé que garante materiais didáticos para alunos cegos é derrubado na CMA
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) derrubou nesta terça-feira, 10, o veto do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) ao Projeto de Lei 145/2017, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), que garante a oferta de material didático em versão eletrônica e acessível para estudantes com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino. Edvaldo vetou o PL sob a alegação de que não apresenta estudo de impacto das obrigações financeiras e cria novas despesas para a administração, sem identificação da receita orçamentária. O veto foi derrubado por 13 votos contra e oito a favor do Poder Executivo, duas abstenções e uma ausência.
Durante o seu discurso em defesa do projeto de lei, Lucas Aribé explicou didaticamente como funcionam os leitores de tela de computador, smartphones e tablets para pessoas com deficiência visual. Ressaltou que os softwares são gratuitos, podem ser instalados nas escolas municipais, e reforçou que a Prefeitura de Aracaju já possui o Centro de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual (CAP), com infraestrutura capaz de fazer a digitalização dos materiais didáticos impressos.
“Segundo os dados que eu consegui obter, nós temos cerca de 20 alunos com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino. Eu estou falando de um número muito reduzido. Além disso, o município não precisará criar nada, remanejar servidor nem comprar computadores. Quanto ao estudo de impacto questionado no veto, eu o faço desde que nasci. Tenho deficiência visual, conheço o que estou falando e sei o que estou fazendo”, afirma o parlamentar.
Ponto a ponto, Lucas Aribé contestou os argumentos do veto. “Dizem que eu estou criando um programa e em momento algum a palavra programa aparece no projeto de lei. Outro ponto questionado é sobre disponibilizar o material didático no site da Secretaria Municipal de Educação. O artigo que trata desta questão diz que o poder executivo poderá colocar os livros no site da Semed, mas a prefeitura faz se quiser. Se não quiser, basta escanear o material e o estudante conseguirá ler sem problemas”, explica.
“Colocaram no veto que eu não trouxe a fonte de despesas. Está lá, no artigo quarto do projeto de lei, que as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias. Nós trazemos também um prazo de 90 dias para regulamentação, mas a verdade é que a Prefeitura vai regulamentar algo que já existe, pelo menos, na teoria. A acessibilidade aos livros está garantida no artigo 68 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é uma lei federal, na lei 10.753, que trata da Política Nacional do Livro. Eu não estou inventando nada”, argumenta o vereador.