Linda afirma que PL municipal que inclui Lei de Remissão do IPTU é reedição de Lei de fevereiro de 2020
A prefeitura de Aracaju anunciou a proposta de um Projeto de Lei municipal para a implementação de medidas de Emergência e Combate à Covid-19 sob o nome de Cidade Solidária. As três medidas anunciadas são: auxílio emergencial, suspensão e prorrogação do pagamento de parcelas de IPTU, ISS e TLF, e uma Lei de Remissão de IPTU.
No entanto, a ação que trata da Lei de Remissão do IPTU, ou seja, o perdão da dívida, é cópia de lei de 2020 e o Código Tributário Municipal também prevê uma modalidade de isenção. Na verdade, o que a prefeitura traz como ação de apoio à população aracajuana, já existiu em 2020 e tem outra possibilidade com a isenção do CTM, mas está sendo divulgada como uma nova ação de assistência.
O Projeto em questão, enviado pelo Executivo para a Câmara propõe a remissão para os anos de 2021 e anteriores. Ainda, no caso de aceite a remissão para o ano de 2021, o cidadão poderá ter o perdão renovado automaticamente para 2022 e 2023, conforme o artigo 3º do PL 71/2021.
As categorias previstas para a remissão são três, o primeiro caso se trata de pessoas que residem e possuem imóvel único com valor de até R$ 160 mil reais e comprovarem a renda familiar igual ou inferior à 02 (dois) salários-mínimos; o segundo caso se trata de pessoas que residem e possuem imóvel único com valor de até R$ 80 mil reais, mas estão dispensado de apresentar comprovante de renda e o terceiro caso se trata de servidores públicos que trabalham exclusivamente na Prefeitura Municipal de Aracaju ou na Câmara e tenha único imóvel.
O primeiro e segundo caso deverão ser requeridos, enquanto que o terceiro, dos servidores municipais, será automático, segundo o projeto de lei.
A parlamentar coloca que, ao conceder de forma automática a renovação do benefício aos servidores municipais, sem estipular o valor do imóvel como critério para o benefício, a medida pode acarretar um privilégio desigual, uma vez que outras categorias que engloba pessoas em situação também de vulnerabilidade, não estão previstas na Lei.
“Me preocupa bastante a Lei como está, porque pela redação do parágrafo único do artigo 1º do PL, não há limitação de valor para a remissão do débito. Por exemplo, pelo projeto de lei, um servidor público municipal com único imóvel avaliado em valor maior do que R$ 160 mil, digamos um apartamento de alto padrão com valor venal de milhões, poderá ter remitido/perdoado seu IPTU. A Lei do jeito que está confere privilégios a uma única categoria, e as outras duas categorias citadas na Lei, que realmente são desfavorecidas economicamente não tem esse privilégio da remissão automática”, destacou Linda.
A vereadora enfatiza que o PL nada mais é que uma reedição de uma Lei já existente a lei 5.297 de fevereiro de 2020, período em que a pandemia estava começando no Brasil. A medida, ainda que louvável, não amplia os direitos da população e para que se faça a diferença, a Lei deveria ampliar os critérios para remissão, considerando outras categorias.
“Acredito que a Prefeitura poderia ampliar a remissão para outros critérios, outras categorias, desburocratizar ainda mais, fazer campanha das possibilidades já existentes, orientar e publicizar as formas de isentar ou remitir os débitos.”, expressou Linda.