Liberdade religiosa: CMA aprova projetos que alteram o licenciamento ambiental

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 28/10/2024 14h43, última modificação 28/10/2024 14h43
Liberdade religiosa: CMA aprova projetos que alteram o licenciamento ambiental

Foto: Gilton Rosas

Na quarta-feira, 16 de outubro, durante a 87ª sessão ordinária, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou dois projetos de lei em redação final, relacionados ao licenciamento ambiental. 

O Projeto de Lei Nº 252/2024, de autoria dos vereadores Pastor Diego e Professor Bittencourt, foi aprovado em caráter de urgência. O projeto altera a Lei Municipal n° 4.594, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o licenciamento ambiental em Aracaju, no que se refere à taxa de licenciamento ambiental (TLAM). 

As mudanças incluem novos artigos sobre templos religiosos. De acordo com as alterações aprovadas, os templos religiosos de baixo risco ambiental, definidos como aqueles que não utilizam equipamentos de som eletrônicos, ficam isentos do licenciamento ambiental. 

Por outro lado, os templos de médio risco ambiental, caracterizados pelo uso de equipamentos de som eletrônicos, estarão sujeitos a um regime simplificado de licenciamento ambiental. Além disso, a lei estabelece que "diante da necessidade de garantir o equilíbrio entre o bem-estar da comunidade e o respeito à liberdade de culto das entidades religiosas, os atos de fiscalização ambiental não poderão interromper as atividades religiosas em andamento". 

O PL nº 253/2024, também de autoria dos vereadores Pastor Diego e Professor Bittencourt, altera a Lei Municipal nº 1.789, de 17 de janeiro de 1992, que trata do Código de Proteção Ambiental de Aracaju. As modificações dizem respeito à emissão de ruídos na cidade e destacam que "diante da necessidade de garantir o equilíbrio entre o bem-estar da comunidade e o respeito à liberdade de culto das entidades religiosas, a emissão de ruídos por essas entidades será avaliada em consonância com o princípio da liberdade de culto, de modo que os cultos não sejam interrompidos pela emissão de ruídos em nível superior ao definido nesta Lei, considerando a essencialidade da atividade".