Juvêncio Oliveira cria Projeto de Lei com foco na saúde das crianças e adolescentes

por Jacqueline Reis, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 05/12/2018 14h36, última modificação 05/12/2018 14h36
Juvêncio Oliveira cria Projeto de Lei com foco na saúde das crianças e adolescentes

Foto: Gilton Rosas

O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Juvêncio Oliveira (DEM), protocolou na Casa, o Projeto de Lei (PL) 300/2018, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de ações de prevenção e controle de diabetes em crianças e adolescentes matriculados em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino da capital.

Segundo o vereador, a importância do diagnóstico precoce do diabetes é fundamental para identificar os sinais e sintomas preliminares da patologia que atinge mais de 425 milhões de pessoas.

“Em nosso país, 12 milhões de pessoas são diabéticas, sendo que 12% das despesas globais de saúde são gastos com a doença. Eu faço parte deste grupo, sou diabético e possuo uma rotina de cuidados. Neste número, a doença afeta mais de um milhão de crianças e adolescentes e, o mais impressionante é que, de acordo com levantamento feito pela International Diabetes Federation (IDF), metade destas pessoas se quer sabem que tem a patologia”, destaca Juvêncio Oliveira.

Sobre o PL

O parlamentar enfatiza que o PL contará com várias ações tendo como objetivo efetuar pesquisas com foco no diagnóstico precoce do diabetes em crianças e adolescentes; detectar a possibilidade de a doença vir acontecer, assim como evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato.

Dentro dos objetivos do Projeto, Juvêncio destaca os mecanismos a serem usados. “Oportunizar aos portadores de diabetes a prática diária de exercícios físicos adequados às suas necessidades especiais, com orientação de profissional da área, além da realização da manutenção de dados estatísticos sobre o número de jovens atendidos pelo programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar”, ponderou o vice-presidente da CMA.

Para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluído dos benefícios do Projeto de Lei, Juvêncio fez questão de comentar que, na ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis responderão, sob orientação de profissionais da área da saúde, questionários com informações suficientes para a identificação de alunos possivelmente portadores da patologia ou que possam vir a desenvolvê-la.

“O que acontece : após analisadas as repostas dos questionários e evidenciados sintomas que apontem possibilidade de a criança ou adolescente serem pessoas com diabetes, os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer à Unidade de Saúde do seu bairro para consulta médica e exames para confirmação do diagnóstico. Assim que o médico confirmar o diagnóstico da doença, ele comunicará o fato à direção do estabelecimento de ensino, à Secretaria da Educação e à Secretaria da Saúde”, complementa o vereador.

O vice-presidente da Câmara Municipal de Aracaju ainda conclui que, após todo este processo, a Secretaria da Educação terá que realizar algumas ações. “Dentre elas está à realização de listas e estatísticas com idade e número de crianças atendidas em cada escola da rede municipal; assim como a realização de relatórios mensais informando o cardápio servido diariamente; além da relação dos nutricionistas que participam do mesmo, apresentando assim, o quadro demonstrativo da evolução pedagógica das crianças e adolescentes atendidos”, afirma.