Hotéis e pousadas têm prazo para cumprir normas de acessibilidade
por Assessoria de Imprensa do parlamentar
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publicado
05/03/2018 17h15,
última modificação
05/03/2018 17h19
A regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece prazo para que hotéis e pousadas atendam aos critérios mínimos de acessibilidade. Assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na última sexta-feira, 1º de março, o decreto nº 9.296 regulamenta o artigo 45 da lei federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir de agora, a concepção e implementação de projetos arquitetônicos deste tipo de estabelecimento devem atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e a legislação específica.
As áreas comuns dos estabelecimentos, como garagem, estacionamento, calçadas, recepção, área de acesso a computadores, escadas, rampas, elevadores, áreas de circulação e lazer, restaurantes, salas de ginástica e de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabelereiro, lojas e demais espaços deverão observar as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, além das normas técnicas da ABNT.
Os hotéis e pousadas construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem atender ao percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis. Deste montante, 5% com obras estruturantes para atender as normas da ABNT e a outra metade por meio de ajudas técnicas e recursos de acessibilidade, como campainha sonora e barras de apoio no box do chuveiro.
As regras são as mesmas para os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004, porém, neste caso, o prazo para adequação é de até quatro anos. Já os novos estabelecimentos, construídos ou com projetos protocolados a partir do último dia 3 de janeiro, deverão oferecer 5% dos dormitórios de acordo com todas as regras da ABNT. Os outros 95% têm que dispor de recursos de acessibilidade.
Para o vereador de Aracaju Lucas Aribé (PSB) defensor dos direitos das pessoas com deficiência, o decreto é um avanço significativo, porém, moroso. “O texto é claro ao pressupor que essas mudanças farão com que os hotéis e pousadas recebam o maior número possível de hóspedes e garantam a eles a possibilidade de desfrutar de todas as comodidades oferecidas, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental. Porém, o prazo de quatro anos para os estabelecimentos mais antigos fazerem a adequação é muito extenso”, afirma o parlamentar.
Algumas normas
De acordo com as normas de acessibilidade da ABNT, os imóveis devem apresentar características construtivas como dimensões adequadas de acesso, circulação, manobra, alcance e mobiliário. Chuveiros precisam ser equipados com barra deslizante, desviador para ducha manual e controle de fluxo sempre posicionado na altura mais baixa. Quanto às ajudas técnicas e recursos de acessibilidade, é necessário, por exemplo, instalar barra de apoio no box e disponibilizar cadeiras adaptadas para banho.
Há regras também para garantir condições de circulação, aproximação e alcance de utensílios e instalações, estabelecidas na ABNT, quando houver cozinha ou ambiente similar. Segundo as normas, materiais de higiene devem ser identificados em braile e acondicionados em embalagens de formatos diferentes.
Um sistema magnético de tranca das portas dos dormitórios também é necessário para permitir a autonomia do hóspede com deficiência visual ou auditiva; campainhas precisam ser sonoras e luminosas; materiais impressos devem ser disponibilizados em formato digital, braile e fonte ampliada com contraste; os aparelhos de TV têm que possuir dispositivos receptores de legenda oculta e áudio secundário; os telefones precisam ter tipologia ampliada e amplificador de sinal; o relógio despertador vibratório é outra exigência.