Fábio propõe cassar alvará de postos que revendem combustíveis adulterados em Aracaju

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 04/04/2018 13h05, última modificação 04/04/2018 13h09
Fábio propõe cassar alvará de postos que revendem combustíveis adulterados em Aracaju

Foto: Gilton Rosas

Um Projeto de Lei, de autoria do vereador Fábio Meireles (PPS), que começou a tramitar esta semana na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) propõe que postos da capital que comercializarem combustíveis adulterados tenham o Alvará de Funcionamento cassado. “Desde fevereiro, a Agência Nacional do Petróleo tem autuado postos em Aracaju por bomba baixa ou por comercializarem produtos fora das especificações, mas não há uma regulamentação do Município”, explicou o parlamentar, ao apresentar a propositura na sessão plenária desta quarta-feira, 4.

A cassação da inscrição municipal dos estabelecimentos flagrados vendendo combustíveis adulterados, conforme destacou Fábio Meireles, tem a intenção de combater as fraudes no setor de combustíveis. Segundo ele, “é considerado combustível adulterado aquele que sofre mudança no padrão de qualidade, comprovado em laudo pericial da ANP”.

O vereador ressaltou ainda que nem todas as constatações de vício de qualidade são adulterações. “A fiscalização vai também beneficiar os empresários que trabalham dentro da legislação que rege o setor, principalmente, em relação à qualidade dos produtos”, pontuou, observando que os postos prestam serviço de utilidade pública. Ao defender a aplicação dos mecanismos legais contra essas ações fraudulentas, Fábio lembrou que ‘‘são crimes contra a economia pública que também trazem graves lesões ao Erário’’.

O PL determina que, ao flagrar a prática irregular, o Município deve instaurar um procedimento administrativo com lime de 60 dias para averiguar a irregularidade. “Enquanto houver a investigação, o posto deverá permanecer fechado, mas os proprietários terão direito à ampla defesa”, ponderou Meireles, acrescentando que, se o dano ao consumidor for confirmado, os responsáveis pelo estabelecimento ficarão proibidos de obter novo Alvará pelo prazo de cinco anos para o mesmo ramo de atividade.