Emília afirma que estão rasgando o Código de Defesa do Consumidor
A defensora pública e vereadora, Emília Corrêa (PEN), afirma que estão rasgando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois com a Medida Provisória 764/2016 os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços, poderão oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.
Segundo a parlamentar, o texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. “É terrível que no Brasil se legisle por Medidas Provisórias. Estou frisando a questão dos preços diferenciados, que desde dezembro do ano passado vem sendo praticados, principalmente nos postos de combustíveis, que cobram preços diferenciados para compras com pagamento em dinheiro, débito no cartão e no cartão de crédito, rasgando o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou.
Para Emília, essa diferenciação é abusiva, pois ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade e tem custos com outras tarifas. O que se teme é que se torne comum embutir os custos do cartão no preço do produto ou do serviço divulgados. “Não tem porque pagar mais para utilizá-lo. Recomendo aos consumidores que não adquiram bens e serviços em empresas que adotarem a prática da diferenciação de preço. O valor da compra no cartão de crédito deve ser considerado preço de à vista, e as empresas são responsáveis pelo ônus dos serviços contratos e não podem ficar repassando esse custo aos consumidores”, conclamou.
Por fim, disse que, segundo o CDC, ao se dispor a aceitar o cartão de crédito como forma de pagamento, o fornecedor não poderia cobrar qualquer quantia a fim de desestimular o uso do referido pagamento, sob pena de violação da boa-fé. “Não tem porque pagar mais para utilizar o cartão de crédito”, concluiu.