Emendas Impositivas concedem autonomia ao Legislativo Municipal

por Agência Câmara Aracaju — publicado 25/08/2022 09h52, última modificação 25/08/2022 09h52
Destinação de recursos públicos pelos vereadores nos orçamentos anuais atende demandas da população
Emendas Impositivas concedem autonomia ao Legislativo Municipal

Foto: Gilton Rosas

Na última semana, a Câmara Municipal de Aracaju finalizou a votação do projeto de Lei nº 137/2022 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023. O PL recebeu a adição de 103 emendas, sete foram retiradas, 89 foram rejeitadas e sete foram aprovadas, dentre as quais as emendas nº 99/2022 e nº 100/2022 que regulamentam as emendas impositivas para serem aplicadas na Lei Orçamentária Anual do próximo ano. O projeto seguiu para sanção do Prefeito da capital.

As emendas impositivas são recursos que a Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. O instrumento consiste na alocação de verbas indicadas pelos vereadores para determinadas áreas da Administração Pública, concedendo assim mais autonomia aos parlamentares, que ganham o direito de contribuírem para definição dos recursos públicos destinados aos órgãos e às entidades, e atendendo as demandas da população.

Segundo o presidente da Casa, Nitinho (PSD), os parlamentares terão a garantia, por meio das Emendas Impositivas, de realizar as indicações de interesse da população e também do mandato. “Essas Emendas são de execução obrigatória por parte do Poder Executivo, que somente poderá deixar de cumprir a destinação em caso de impedimento técnico devidamente justificado e, assim, os recursos serão destinados a  determinadas obras, projetos ou instituições”, destacou Nitinho.

No âmbito municipal, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são de autoria do Prefeito. Os projetos são discutidos, alterados e votados na Câmara de Vereadores e, após aprovação, seguem para sanção do chefe do Poder Executivo, tornando-se assim lei. Na fase de execução, as verbas são liberadas e o Poder Legislativo procede com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta.

A Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução das chamadas emendas impositivas. O instrumento altera o projeto de Lei Orçamentária Anual e permite a participação dos parlamentares na definição dos recursos públicos que serão gastos no ano seguinte. As emendas são chamadas impositivas porque o ente federado é obrigado a executá-las quando aprovadas e são a oportunidade de os parlamentares influenciarem diretamente em que o dinheiro público será gasto no próximo ano.

A medida já é adotada em diversas Casas Legislativas do Nordeste e, neste ano, fará parte da LOA de Aracaju, entrando em prática em 2023. Para regulamentar esse instrumento, foi necessário alterar a Lei Orgânica da capital sergipana, norma considerada a mais importante de Aracaju, equivalente à Constituição Federal no âmbito do município e que não pode contrariar nem a Carta Magna brasileira nem a Constituição Estadual.

No intuito de viabilizar a alteração à Lei Orgânica do Município e a regulamentação das emendas impositivas à LDO 2023, os vereadores de Aracaju cancelaram o recesso parlamentar, que aconteceria na segunda quinzena de julho deste ano, e continuaram com os trabalhos legislativos. A emenda nº 69, de 02 de agosto de 2022, à Lei Orgânica de Aracaju foi aprovada em Plenário em dois turnos, com intervalo de, pelo menos, dez dias entre as votações e com, no mínimo, dois terços dos votos, o que atualmente equivale a dezesseis vereadores.

A alteração acrescenta ao artigo 162 da Lei Orgânica de Aracaju as emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista, sendo que metade desse percentual será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, e 0,6% para os demais serviços públicos. De acordo com o gerente legislativo Caio Lima, “se pegarmos o orçamento do ano passado, isso equivaleria a aproximadamente 30 milhões de reais divididos entre os 24 vereadores, concedendo poder aos parlamentares para atender às demandas da população”, afirmou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro subsequente, orientando assim a elaboração da Lei Orçamentária Anual, as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de prioridade de recursos oficiais. O projeto da LDO, elaborado pelo Prefeito, passa pelas Comissões temáticas permanentes da Casa Legislativa e depois segue para votação em plenário pelos parlamentares. Em Aracaju, a LDO foi aprovada com a inclusão das emendas impositivas e, portanto, a LOA 2023 terá uma parcela dos recursos decidida pelos vereadores.

O vereador Professor Bittencourt (PDT), líder da bancada da situação, ressalta a importância da destinação dos recursos, “na medida em que o parlamentar é sempre o instrumento de proximidade com os reclames, demandas e inquietações da população. Portanto, é um ganho qualitativo muito grande para o Parlamento e para a população”, concluiu.

Os vereadores possuem um diálogo mais próximo com a população, acompanhando de perto as demandas e as necessidades dos cidadãos. As emendas impositivas tornam o orçamento anual mais participativo, responsivo e passível de um maior controle social. Portanto, a população aracajuana ganha mais um instrumento para o exercício da cidadania e o Legislativo Municipal participa assim diretamente da elaboração das leis orçamentárias anuais.