Emenda de Ângela Melo pauta programa para a Primeira Infância
A garantia dos direitos da criança é uma prioridade absoluta. Em defesa deste compromisso constitucional, a vereadora professora Ângela Melo (PT) propôs como emenda indicativa ao projeto do executivo municipal de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, a promoção, elaboração e implantação de um Programa Municipal de Proteção aos Direitos e Garantias das Crianças e Adolescentes, em especial à Primeira Infância.
O programa visa atender a uma fase importante para o desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças até os 7 anos de idade, condição que demanda políticas públicas voltadas para o atendimento e à garantia de direitos durante esta etapa da vida.
A proposta também visa a organização de uma estrutura de atendimento em resposta ao cenário de violação de direitos marcado por desigualdades de renda, demandas educacionais, saúde e assistência.
A emenda indicativa foi rejeitada em julho pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Aracaju, que por desconhecimento da importância da temática inviabilizou a sua incorporação ao Projeto de Lei Nº 207/2023.
A iniciativa defendida por Ângela Melo é colocar a primeira infância como uma agenda prioritária para a formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes de forma integrada e articulada com os demais programas do executivo municipal.
A iniciativa legislativa da vereadora também foi pensada para atender ao fortalecimento do Sistema de Proteção Integral preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90), que constitui um marco nas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência e assegura direitos fundamentais para a estruturação de serviços para este grupo populacional como sujeitos e cidadãos.
Com esta iniciativa, o mandato de Ângela Melo reconhece a importância de uma estrutura que garanta a efetivação dos direitos e o exercício da cidadania na primeira infância e se mantém firme na defesa legislativa por sua efetivação.