Em sessões extraordinárias, CMA aprova sete projetos enviados pelo Poder Executivo

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 12/12/2024 17h09, última modificação 12/12/2024 17h09
Dois deles tratam de subsídios ao transporte público
Em sessões extraordinárias, CMA aprova sete projetos enviados pelo Poder Executivo

Foto: Gilton Rosas

Nesta quinta-feira (12/12), por meio das 59ª, 60ª e 61ª sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou 14 proposituras. Confira o que foi aprovado na Casa legislativa.  

Projetos do Poder Executivo  

O Poder Executivo, na figura do prefeito Edvaldo Nogueira, enviou para a análise da Câmara de Aracaju 07 projetos de lei, em urgência. Um deles foi o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, que altera os dispositivos e o Anexo Único da Lei Complementar n.º 119, de 06 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal do Poder Executivo. 

O Projeto de Lei Complementar altera os artigos 65, 66, 67, 80 e as Tabelas de Vencimentos constantes no Anexo Único da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013, além de alterar a simbologia de cargos específicos no âmbito da Secretarias de Governo, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Comunicação Social.  

O anexo projeto de lei complementar sugere que os vencimentos de tais servidores municipais tenham um reajuste, a partir de 1º de abril de 2023, observado o percentual único de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Cabe ressaltar que a medida constante do anexo projeto de lei complementar possui adequação orçamentária e financeira e não compromete os limites municipais na forma da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  

Já o Projeto de Lei nº 325/2024 determina que o subsídio tarifário instituído terá vigência de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, ou até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias para a exploração do novo sistema integrado de transporte coletivo urbano, prevalecendo aquele que primeiro se verificar. 

O objetivo dessa lei é prorrogar o prazo de vigência da concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros. Somente os vereadores Sônia Meire e Camilo Daniel votaram contra. Segundo o vereador Camilo Daniel, o motivo do seu voto se deu “porque, no ano passado, tivemos uma discussão parecida e essa lei aprovada agora dá validade à lei do subsídio até o próximo ano. Ano passado, os empresários se comprometeram a pagar os salários dos trabalhadores, mas estamos na mesma situação”, explica.  

A vereadora Sônia Meire explicou que “a função do subsídio é melhorar a condição de ir e vir no transporte público. Acontece que as empresas do transporte público em Aracaju não atendem os direitos da população e nem dos rodoviários. É um absurdo a gente colocar mais recursos em empresas que não atentam para a sua obrigação. A prefeitura está omissa em relação ao assunto, as empresas de transporte só recebem lucro e não há nenhuma exigência”, apontou. 

O PL nº 326/2024, que dispõe sobre o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às Pessoas com Deficiência e seu Acompanhante de Aracaju, também foi aprovado. Ele permite que as empresas custeiem a gratuidade com o valor do subsídio. A vereadora Sônia Meire foi a única a votar contra.  

Ainda, foram aprovados mais 03 projetos do Poder Executivo. O PL de nº 330/2024, dispõe sobre a desafetação e alienação onerosa de área pública correspondente a trecho da Rua Palmira Ramos Teles (antiga Rua “A”), Bairro Luzia, pertencente à Prefeitura Municipal de Aracaju.  A área de domínio público municipal, desafetada pela presente Lei, encontra-se devidamente registrada como Área Verde 2, correspondente ao lote 1 da matrícula nº 63.229, compreendendo uma área total de 5.530,75 m², conforme memorial descritivo elaborado pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB. Outro projeto que trata sobre desafetação é o de nº 331/2024, que busca desafetar a rua Anibal Rodrigues de Oliveira, trechos 1 e 2, situada no Parque Residencial Bela Vista, no bairro Ponto Novo. 

Por fim, o PL nº 332/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante Cessão de Uso não onerosa, ao “Estado de Sergipe”, a área do Município de Aracaju inserida na Praça dos Náufragos (em frente ao Farol da Coroa do Meio), para fins de construção do Memorial dos Náufragos. Trata-se a presente propositura de Autorização de Cessão de Uso Não Onerosa ao Estado de Sergipe, de área do Município de Aracaju inserida na Praça dos Náufragos (em frente ao Farol da Coroa do Meio), medindo 7.538,70m² (sete mil, quinhentos e trinta e oito vírgula setenta metros quadrados), para fins de construção do Memorial dos Náufragos.  

Essa iniciativa do Governo do Estado em construir o Memorial dos Náufragos tem por objetivo criar um espaço dedicado à exposição da história que marca a entrada do Brasil na II Guerra Mundial, a partir de um trágico episódio de ataque e afundamento de três navios na costa de Sergipe ocasionando a morte de 600 pessoas, entre civis e militares, na noite de 16 de agosto de 1942.  

Projetos de lei  

De autoria do vereador Cícero do Santa Maria, o Projeto de Lei nº 276/2024, altera o nome da rua P, no bairro São Conrado, para rua Pastor Manoel Minervino Bezerra. De autoria do vereador Fabiano Oliveira, o PL nº 323/2024, denomina a Avenida Raymundo Juliano Souto dos Santos, a atual Avenida Canal Areia Branca. De autoria do vereador Vinícius Porto, o PL nº 324/2024, denomina Orla Governador João Alves Filho, a atual Orla do Rio Sergipe.   

Projeto de lei complementar  

De autoria do vereador Professor Bittencourt, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2023 foi aprovado por unanimidade na CMA. Ele traz alterações ao Código Tributário Municipal e Normas de Procedimento Administrativo Fiscal. A alteração diz respeito aos templos religiosos dos Povos e Comunidades de Terreiro e de Matriz Africana e determina que: caso as instituições religiosas não possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e desejem ter reconhecida a condição de templo religioso de suas organizações para fins de incidência da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea "b", da Constituição Federal, estes deverão preencher requerimento, em meio físico ou digital, a ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal, com as seguintes informações: o segmento do Povo de Terreiro; a nação ou comunidade; nome da casa, bem como seu endereço; há quanto tempo o imóvel funciona como templo religioso de matriz afro-brasileira; se o imóvel está registrado, no competente Registro de Imóveis, em nome do líder do Terreiro e se o líder religioso é possuidor de boa-fé, locatário ou detém outro vínculo jurídico com o imóvel”.   

Projetos de decreto legislativo 

De autoria do vereador Professor Bittencourt, os Projetos de Decreto Legislativo nº 116 e 117/2024, concedem título de cidadania aracajuana à senhora Mairim Russo e ao senhor Luiz José Azevedo. De autoria do vereador Joaquim da Janelinha, também foi aprovado um Projeto de Resolução nº 20/2024, que alterou dispositivos da Resolução nº 12/2022, do regimento interno.  

A justificativa do projeto parte de que, “com a nova composição deste Parlamento Municipal, serão 26 vereadores, não sendo possível obter um resultado exato para o quórum. Vejamos: dois terços de 26 é 17,33; um terço de 26 é 8,66. Assim sendo, torna-se necessária uma atualização em nosso Regimento Interno para evitar múltiplas interpretações acerca do quórum exato”. Dessa forma, o vereador propõe que quando o resultado do quórum for um número decimal, será aplicada a regra do arredondamento: se o número decimal for igual ou menor a quatro, o valor será arredondado para baixo. Se não, será para cima.