Elber participa de evento de combate à violência contra a pessoa idosa
O vereador Elber Batalha (PSB) participou na manhã desta sexta-feira, 15, das comemorações do Dia de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. O evento, aconteceu na sede do Instituto de Apoio à Longevidade (IAL) e contou com a participação de representantes da Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Sergipe (Faapise), Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Sergipe (Feconseg), além dos idosos que são assistidos pelo IAL.
Segundo Dr. Antônio Cláudio, coordenador do IAL, a sociedade precisa ter a consciência no tratamento à pessoa idosa. “Temos um crescente número de idosos com menor número de filhos. Faz-se necessário no país uma campanha de cuidados com a pessoa idosa. A melhor maneira de fazer isso, é promover a conscientização para que os mais jovens envelheçam com mais saúde e vitalidade”.
Já o representante da Faapise, João Walmir, destacou uma lei de apoio ao idoso aqui em Sergipe. Vale ressaltar que o vereador Elber Batalha foi o autor desta lei aqui no município de Aracaju. “Temos a lei do Salve que está sendo copiado em todo Brasil. O dia de hoje tem que ser comemorado porque dificilmente um idoso não sofre algum tipo de agressão. Não precisa ser apenas física. O que os governos fazem com a gente, com atraso de pagamento dos aposentados. É obrigação dos gestores pagarem os aposentados em dia. Este ano teremos a oportunidade de tentar mudar esse quadro com as eleições de 2018 e colocar pessoas que realmente tenham o compromisso com a pessoa idosa”, afirmou.
Há 8 anos trabalha para a diminuir as injustiças e violências contra a pessoa idosa, inclusive com leis de sua autoria, Elber Batalha falou sobre a importância em defender a pessoa idosa. “A minha convicção é clara e perene na defesa dos direitos da pessoa idosa. A lei Salve foi construída por várias mãos, onde discutimos, à época, a melhor forma de inserir os profissionais que lidam com idosos, nesta questão. Me coloco sempre à disposição para que a gente consiga construir mais projetos que venham dar mais dignidade a pessoa idosa. Já fui do núcleo do idoso da Defensoria Pública de Sergipe e sei que defender o idoso é defender as futuras gerações”, lembra.
CONHEÇA A LEI SALVE N° 3772/2010
Fica criado o procedimento de notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa atendida em todos os serviços da rede municipal de saúde, educação e a assistência social, pública e privada.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso no âmbito do Município de Aracaju.
Art. 2º Os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e privadas, que prestam atendimento no âmbito do Município de Aracaju, são obrigados a notificar em formulário oficial todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, considerando para efeito desta Lei:
I – Violência física, ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à Integridade física do idoso;
II – Violência psicológica, submissão do idoso à agressões verbais, indiferença ou rejeição, podendo levar a danos irreversíveis no aspecto psicossocial;
III – Violência moral, atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização, que ocorrem de maneira repetitiva com o Idoso;
IV – Violência sexual, o estupro ou abuso sexual, sofrido pelo idoso, no espaço doméstico ou fora dele;
V – Abuso financeiro e econômico, exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.