Eduardo Lima se reúne com o secretário de Meio Ambiente para discutir a reciclagem do óleo vegetal nos condomínios

por Leonardo Teles, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 01/03/2024 16h10, última modificação 04/11/2024 17h20
Lei de autoria do vereador foi promulgada em fevereiro deste ano.
Eduardo Lima se reúne com o secretário de Meio Ambiente para discutir a reciclagem do óleo vegetal nos condomínios

Foto: Assessoria de Imprensa do Parlamentar

O vereador Eduardo Lima (Republicanos) reuniu-se na manhã desta sexta-feira, dia 1° de março, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) de Aracaju, com o secretário Alan Lemos para discutir a aplicação da Lei Municipal 5.856/2024, de sua autoria. Esta lei determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar. A proposta, recém-promulgada, entrará em vigor em 05 de junho deste ano, 120 dias após a sua publicação.

“Esta lei vai trazer benefícios ao meio ambiente dentro dos condomínios com o recolhimento do óleo vegetal. Os condôminos vão ter essa consciência a partir de agora, para ajudar a fazer uma cidade mais limpa e organizada”, declarou Eduardo Lima.

Durante a reunião, o vereador e o secretário concordaram em realizar uma campanha de conscientização pela Prefeitura de Aracaju para informar o público sobre a nova legislação, destacando a necessidade de adaptação às novas regras e diretrizes dentro dos condomínios.

“É muito oportuna esta lei que foi aprovada por uma iniciativa do pastor Eduardo, que traz conscientização ambiental e está sintonizada com o espírito da cidade de Aracaju, uma cidade que busca todos os dias a qualidade de vida e a sustentabilidade, que são as diretrizes que o prefeito Edvaldo Nogueira colocou em sua gestão”, disse Alan Lemos.


Entenda a Lei:

Promulgada em fevereiro de 2024 pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), após ter sido apresentada no Plenário por Eduardo Lima, a Lei 5.856/2024 determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar.

O descumprimento da norma implicará em multa no valor de R$400,00, aplicada pela Sema, sendo dobrada em caso de reincidência. O óleo deve ser reciclado em garrafas pets e será recolhido pelas empresas de reciclagem sem qualquer cobrança pelo serviço.