É Lei: laudo de deficiência permanente passa a ter prazo indeterminado

por Agência Câmara Aracaju — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 15h21
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Sargento Byron (Republicanos) e dispõe que laudo médico-pericial de deficiência de caráter permanente não precisa ser renovado
É Lei: laudo de deficiência permanente passa a ter prazo indeterminado

Foto: Gilton Rosas

O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo –TEA, Síndrome de Down – Trissomia do Cromossomo 21, ou outras deficiências de caráter permanente não transitórias, com o intuito de obtenção de benefícios, previstos na legislação de Aracaju, passa a ter prazo de validade indeterminado. Isso é o que dispõe a Lei Municipal nº 5.482, de 09 de junho de 2022. A legislação acrescenta ainda que o laudo pode ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.

O Projeto de Lei nº 255/2021 é de autoria do vereador Sargento Byron (Republicanos) e prevê que a apresentação do laudo médico-pericial não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios requeridos.

“Essa Lei traz para as pessoas que possuem deficiência de caráter permanente um alívio, porque elas tinham que renovar esses laudos a cada seis meses ou um ano. Isso trazia prejuízos já que alguns desses laudos precisam de vários médicos especialistas para que sejam comprovados”, explicou o parlamentar propositor da legislação.

O texto da Lei esclarece que o laudo médico-pericial pode ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópias simples, desde que acompanhada do seu original. Essa medida segue o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, em que dispensa a exigência de autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

O vereador Sargento Byron (Republicanos) informou que o benefício é mantido apenas com a anexação da Lei Municipal nº 5.482/2022 ao laudo dado pelo profissional de saúde. “De posse do laudo, anteriormente concedido por profissional de saúde, a pessoa que tem essa deficiência de caráter permanente ou o seu responsável pode anexar a Lei a esse laudo. Os direitos que ela tem referente a essa deficiência são garantidos”, afirmou o parlamentar.